Empresário é preso por aliciar nordestinos para trabalho escravo
Além de manter os imigrantes em alojamentos superlotados e sem condições de higiene, o empregador não fornecia alimentação, deixando que os empregados passassem fome.
Mandado foi cumprido na terça-feira pela Polícia Federal. Os agentes realizaram busca e apreensão na casa do empresário, recolhendo documentos, veículos e mercadorias vendidas pela sua empresa. A ação foi acompanhada por representantes dos ministérios do Trabalho e da Agricultura.
A prisão foi desdobramento de operação realizada no final de março, pelo MPT, que resultou no resgate de 28 trabalhadores nordestinos recrutados no sertão cearense pelo empresário. Eles eram levados de perua Kombi para vender produtos lácteos de porta em porta nas cidades de Itu, Porto Feliz, Elias Fausto, Capivari, Salto, Boituva e Sorocaba.
A fiscalização constatou que os migrantes eram mantidos em condições degradantes, em local infestado de insetos, onde foram encontrados carrapatos, pulgas e baratas.
Além da falta de registro em carteira, eles recebiam salários abaixo do piso da categoria, entre R$ 800 e R$ 1,5 mil. O MPT firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empresário para garantir os direitos dos migrantes resgatados em condições análogas à escravidão. O acordo, que incluía o pagamento de salários, verbas rescisórias e indenizações individuais, além do custeio do retorno dos imigrantes ao Estado do Ceará, não foi cumprido.
O valor devido chegava a R$ 250 mil. "Com a prisão efetuada pela PF, esperamos que o empregador flagrado utilizando mão de obra escrava colabore com as investigações, no sentido de prestar esclarecimento sobre o envolvimento de outras pessoas nessa cadeia", disse Catarina von Zuben, da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
O Ministério do Trabalho continua o processo de fiscalização que deve culminar com a lavratura de autos de infração. O MPT vai pedir a execução judicial do TAC, bem como da multa pelo descumprimento. O auto de infração dá aos trabalhadores o direito de receber o seguro desemprego.
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