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Participação de irmãos Batista em AGE da JBS vira processo administrativo na CVM

Renata Batista

Rio

20/06/2018 14h08

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) transformou em Processo Administrativo Sancionador (PAS), ou seja, sujeito à punição, o processo administrativo que apurava a conduta dos irmãos Wesley e Joesley Batista em assembleia geral da JBS realizada em abril do ano passado.

De acordo com informações disponíveis no site do regulador, o PAS apura se os dois infringiram o artigo da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) que trata de conflito de interesses dos controladores, especificamente da vedação que existe para votarem nas "deliberações da Assembleia Geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia".

Na época, a decisão dos Batista de exercerem o direito de voto chegou a ser questionada por outros acionistas da empresa, como a BNDESPar. Eles acionaram a CVM para impedir os controladores, mas o regulador optou por não atuar antes do fato se configurar, o que suscitou algumas críticas nos bastidores.

Esse não é o único PAS relacionado às atividades dos irmãos Batista na CVM. Antes mesmo do polêmico episódio de delação premiada que suscitou suspeitas de manipulação dos mercados de derivativos de câmbio e juros e de falhas na divulgação de informações ao mercado, os dois já eram investigados, por exemplo, por procedimentos de auditoria adotados pela JBS entre 2013 e 2016.

Atualmente, os irmãos negociam com a CVM termo de compromisso em relação a esse processo mais antigo. O novo PAS, porém, encontra-se em fase de defesa.

Fontes ouvidas pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) afirmam que a nova legislação relativa à atividade sancionadora da CVM, aprovada no fim do ano passado, que elevou para até R$ 50 milhões o teto das multas aplicadas e está em fase de regulamentação pelo órgão, não será válida, pois é posterior aos fatos. O entendimento é que as novas regras só poderão ser aplicadas se forem favoráveis aos réus.