Proposta da CVM restringe investimentos em fundos de pensão de servidores
Entre as medidas, a proposta restringe a alocação de recursos de fundos que tenham mais de 15% de seu patrimônio líquido nas mãos de RPPS. A principal limitação será na aplicação de recursos em valores mobiliários que não tenham sido objeto de oferta pública de distribuição registrada.
"A exceção é quando forem emitidos por companhias abertas com maior exposição ao mercado, como as que são habilitadas a emitir no programa de distribuição de dívida", ressalta Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
A minuta propõe alterações nas Instruções CVM 356, 472, 476, 521, 555 e 578. Está em linha com a resolução do CMN nº 4.604/2017, sobre a alocação de recursos dos RPP e, de acordo com a CVM, as mudanças propostas na minuta estão dividas em três grupos:
1) Alteração nas instruções que tratam de fundos de investimento para restringir a aquisição de valores mobiliários em certas situações.
2) Alteração da instrução sobre ofertas com esforços restritos limitando as distribuições de CRI e CRA àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas.
3) Alteração na instrução que trata de fundo de investimento e na instrução que trata da atividade de classificação de risco de crédito para incluir novas hipóteses de infração grave.
"As alterações buscam prevenir problemas encontrados no processo regular de supervisão da CVM", finalizou o superintendente. O edital está disponível na página da autarquia na internet. Sugestões e comentários podem ser enviados por e-mail até 23 de agosto.
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