Receita torna mais rígida norma sobre papel imune para combater desvios
De acordo com a Receita, o aprimoramento da norma facilitará a fiscalização de desvios de finalidade. Pela Constituição Federal, a imunidade de impostos é assegurada a livros, jornais, periódicos e ao papel para a impressão desses itens, no entanto essa imunidade não é estendida a papéis usados em outras destinações. "Assim, caso o papel imune seja consumido ou utilizado em finalidade diversa ou encontrado em poder de quem não seja seu fabricante, importador ou distribuidor, ou não o utilize diretamente no fim previsto na Constituição, o responsável pelo fato estará sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade não existisse", informa o órgão.
Dentre as alterações trazidas pela IN, estão a necessidade de comprovação de dados de alvarás para confirmar a adequação das instalações à atividade desenvolvida e a regulamentação do pedido de renovação do registro especial a cada três anos. Também está na lista de novidades a ampliação do rol de classificação do papel imune que deverá ter controle de estoque diferenciado por parte das empresas detentoras do registro especial.
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