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Troca de regra de exposição de banco a um cliente torna limite individual menor

Idiana Tomazelli, Lorenna Rodrigues e Fabrício de Castro

Brasília

31/07/2018 19h55

O Conselho Monetário Nacional (CMN) tornou nesta terça-feira, 31, mais restritas as regras para a exposição de um banco a um mesmo cliente por meio de concessão de crédito, garantias e outras operações sujeitas a requerimentos de capital. Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, a base para o cálculo do tamanho da exposição permitida deixa de ser o patrimônio de referência, que reúne um volume maior de capital da instituição financeira, e passa a ser apenas o capital de Nível I, de maior qualidade.

"O limite individual se torna um pouco mais apertado, a exposição será menor a um cliente individual", afirmou Damaso. Segundo ele, trata-se de uma convergência a padrões internacionais. A medida minimiza riscos a uma instituição financeira caso o cliente ao qual há uma exposição maior fique inadimplente com suas obrigações.

A mudança levou a uma segunda resolução, para ajustar o cronograma de enquadramento do BNDES, que no passado contou com excepcionalizações para poder emprestar mais recursos a empresas como Petrobras. Uma norma do CMN já determinava que o banco de fomento se ajustasse até 2024. Como agora a regra ficará mais dura, houve flexibilização do prazo para o BNDES se ajustar.

"Para não impor esforço adicional ao BNDES de enquadramento, resolvemos estender esse prazo de 2024 para 2027", afirmou Damaso.

Ao longo do tempo há alguns "pontos de verificação", que exigem metas de redução do excedente pelo BNDES. Em 31 de dezembro de 2021, o banco de fomento terá que reduzir pelo menos 33% do excedente apurado em 1º de janeiro de 2019.

Em 31 de dezembro de 2024, o BNDES terá que reduzir ao menos 50% do excesso observado em 1º de janeiro de 2022. A eliminação total do excedente terá de ser cumprida até 31 de dezembro de 2027.