Decisão contrária à terceirização restringe liberdade de contratar, diz Velloso
A CNI é amicus curiae (parte interessada) em uma das ações julgadas nesta tarde pelo plenário da Corte, que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive atividade-fim.
Os processos são anteriores à Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive atividade-fim.
Uma das ações foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização.
Para Velloso, as decisões contrárias à terceirização, criando direito novo, utilizam de conceitos vagos da súmula do TST de atividade-fim e meio para caracterizar a terceirização, "violando princípio constitucional".
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