Susep publica esclarecimento sobre cláusula 'anticorrupção' em seguro garantia
Dentre as orientações, a Superintendência indica que "toda a questão relativa a perda da cobertura ou não, derivada de atos de corrupção, passará pela identificação de ato doloso do segurado ou seu representante, como derivado do art. 762 do Código Civil. Ou seja, caso o tomador tenha infringido normas anticorrupção, sem concurso ou conhecimento do segurado, seja no contrato objeto do seguro ou em outro contrato, havendo inadimplemento no primeiro, resta o dever de indenizar".
Segundo a Susep, a edição do esclarecimento levou em consideração que essas cláusulas, muitas vezes, apresentam textos genéricos e extremamente abrangentes com relação às situações, atos e pessoas que podem gerar a não cobertura e também a grande demanda de consultas de segurados questionando a regularidade e legalidade desse tipo de cláusula.
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