Alexandre de Moraes dá o terceiro voto a favor da terceirização irrestrita
As decisões são baseadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos foram apresentados no STF antes das alterações legislativas de 2017, quando foram sancionadas leis (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista) que autorizam a terceirização irrestrita.
Moraes, que iniciou os votos na sessão desta quinta, reafirmou os argumentos trazidos pelos dois relatores das ações, ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que votaram nesta quarta-feira. "E eu vou mais além porque entendo que a Constituição Federal, além de não estabelecer vedação à terceirização, tampouco poderia determinar, e o não fez, uma única forma de organização empresarial. No sistema capitalista, não compete ao Estado determinar um único modo de organização e fluxo de organização, compete ao empreendedor", assinalou Moraes.
O ministro também criticou a diferenciação feita entre atividade-fim e meio das empresas, feita com o fim de restringir a terceirização. "Todas as atividades dentro do fluxo de produção, todas, absolutamente todas contribuem para o resultado final. Podemos ter atividades principais e secundárias. Essa classificação é muito mais moderna do que atividade-meio e atividade fim", assinalou.
Na sessão de ontem, Barroso fez um voto enfático pela terceirização irrestrita, destacando a modernização do mundo do trabalho. "É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada", assinalou o ministro ao final do voto.
Segundo a votar, o ministro Luiz Fux é relator do recurso com repercussão geral sobre o tema, e que deve impactar quase 4 mil processos trabalhistas suspensos aguardando a palavra do STF.
Ações
São duas ações em análise no plenário. Uma, relatada por Barroso, foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do TST. O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização da atividade-fim.
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