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CVM condena ex-administradores da PDG por uso de informação privilegiada

Divulgação
Imagem: Divulgação

Renata Batista

Rio

13/11/2018 20h14

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira (13) cinco administradores da PDG Realty, entre os quais o ex-presidente José Grabowsky e o diretor financeiro João Mallet a multa total de R$ 46,6 milhões. Eles foram acusados de se beneficiar de informações privilegiadas para negociar ações oriundas do programa de opção de compras da companhia. Os negócios ocorreram entre janeiro e março de 2012, pouco antes de a empresa anunciar uma revisão nos orçamentos de obras de R$ 222 milhões que impactou diretamente os resultados da companhia de 2011.

Grabowsky, Mallet, o vice presidente e diretor de relações com os investidores Michel Wurman, o diretor jurídico Cauê Cardoso e o diretor de investimentos Frederico Cunha negociaram cerca de R$ 75 milhões em ações da companhia entre janeiro e março de 2012. De acordo com o relatório da Superintendência de Processo Sancionador da CVM, o montante auferido nas operações ficou entre R$ 15 milhões e R$ 19 milhões acima do que teriam conseguido após as informações sobre o resultado de 2011 se tornarem públicas.

Essa diferença serviu de base para o cálculo das multas, fixadas em 2,5 vezes o prejuízo evitado (ou lucro obtido) com a conduta pelo diretor-relator do processo sancionador, Henrique Machado. Segundo ele, os documentos levantados pela área técnica contêm indícios suficientes para comprovar que as informações sobre estouros de orçamentos em empreendimentos da companhia já circulavam entre os acusados desde meados de 2011. Foram essas informações que levaram ao ajuste de R$ 222 milhões, realizado apenas em 2012.

Para o diretor, a situação "preocupava os auditores externos" desde o ano anterior e há indicadores de que algumas das informações já poderiam ter sido reconhecidas nos Informativos Trimestrais de Resultados (ITR) do ano anterior.

No processo, a CVM analisou também se a revisão de guidances de lançamentos pela companhia, efetuada na mesma época, também seria indício de que os executivos dispunham de informação privilegiada. O relator considerou que sim, mas o diretor Carlos Alberto Rebello Sobrinho apresentou voto em separado para indicar que, no seu entendimento, a revisão dos guidances não configura prova de informação privilegiada.

O processo reuniu alguns dos mais renomados advogados de direito societário do país, entre os quais o ex-presidente da CVM Marcelo Trindade e o ex-diretor Luis Antonio de Sampaio Campos. Nenhum deles quis comentar o resultado do julgamento. Nas defesas, porém, eles tentaram desqualificar os indícios de informações privilegiadas apontados no relatório da SPS e mostrar que as negociações de ações obedeceram um padrão sazonal, ou seja, não houve uma venda atípica de papéis no período.

O colegiado da CVM, porém, rejeitou por unanimidade essas alegações. Apenas o então diretor administrativo-operacional da PDG Marcos Sá foi absolvido no processo. O colegiado entendeu que ele não detinha informações privilegiadas e seguiu uma conduta típica na negociação de suas ações.