TST considera abusiva greve contra privatização da Eletrobras
A paralisação dos trabalhadores durou 72 horas e foi anunciada em 11 de junho do ano passado, mas o caso foi julgado apenas na segunda-feira, 11, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do órgão. Logo após o anúncio da greve, a Eletrobras ajuizou dissídio coletivo e pediu ao TST que se pronunciasse sobre a paralisação.
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, reiterou seu entendimento de que a motivação dos empregados para a paralisação teve relação direta e fundamental com a manutenção de seus empregos. "Obviamente, é um direito constitucional legítimo dos trabalhadores se posicionarem contra ou a favor desse risco", disse ele. Seu voto foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.
A maioria dos ministros, porém, acompanhou o voto divergente do ministro Ives Gandra Martins Filho. Para ele, greve legítima é a que trata de direitos que se pretendem ver respeitados ou criados, como reajuste salarial ou vantagens diversas, e que impõe ônus ao empregados. Já a decisão sobre a privatização era dos Poderes Executivo e Legislativo, avaliou o ministro, e não da Eletrobras. O caso abre jurisprudência para julgamentos semelhantes, autorizando desconto pelos dias parados.
"A greve política é dirigida ao Estado", disse Ives Gandra Martins Filho. "Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo", concluiu.
O posicionamento de Ives Gandra Martins Filho foi seguido pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e pela ministra Dora Maria da Costa.
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