Dois ministros votam contra TR para corrigir condenações da Fazenda Pública
Fachin e Moraes divergiram do voto do relator, ministro Luiz Fux, que em dezembro do ano passado votou para que as correções das dívidas da Fazenda sejam feitas pelo IPCA-E somente a partir de março de 2015. No entanto, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, Fux avalia reajustar seu posicionamento para que não haja modulação alguma.
Como mostrou o Broadcast, a possibilidade de o STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decisão encontra grande preocupação entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decisão uma forte geração de insegurança que pode espantar investidores do País e aumentar o Custo Brasil.
Eles alertam que o STF sempre afastou o uso da TR para remuneração dos credores, e que suspender esse entendimento, mesmo que para um período de tempo, irá arranhar a segurança jurídica brasileira, com uma quebra de expectativa entre os que aguardam uma remuneração por parte da Fazenda Pública. Para eles, essa modulação é uma espécie de "calote" contra os credores. Por outro lado, Estados e União apelam por esta modulação por conta da penúria das contas públicas.
Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a diferença entre a correção pela TR e o IPCA-E é "abissal". A TR fechou em 0% no acumulado de 2018, e o IPCA-E em 3,8%.
"Jurisdicionado foi indevidamente lesado pelo poder público, e suportou o impacto no patrimônio. Ele teve o ônus de buscar o poder judiciário, teve custos adicionais, viu o STF reconhecer o seu direito, assentando a inconstitucionalidade de correção pela TR", observou Moraes, alertando que os credores verão um "claro desfalque patrimonial" caso o STF aceite modular a decisão.
O ministro comentou ainda que o impacto financeiro para entes públicos diante da não modulação não significa um desequilíbrio fiscal para os orçamentos da União. A Advocacia-Geral da União estima um impacto de R$ 7 bilhões caso o STF não permita a aplicação da TR por um determinado período. "É um custo maior ao Poder Público, mas o custo é devido, foi reconhecido pelo STF", completou Moraes.
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