FI-Infra pode ter mais de um ativo do mesmo grupo com garantia independente
A medida consta da nova instrução 606, publicada pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) e é parte das regras que flexibilizam a formação das carteiras desses fundos em relação àqueles regulados pela instrução CVM 555. Pelas novas regras, os FI-Infra voltados para o varejo, que antes não podiam ter mais de 5% em um único ativo, ou seja, precisavam de 20 ativos de 20 grupos diferentes para formar uma carteira, poderão aplicar em apenas cinco.
De acordo com o superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, como as SPEs têm um regime jurídico que aparta os riscos do emissor, a autarquia decidiu que não há necessidade de consolidar os limites. Optou por adotar uma regra diferente da prevista na instrução 555, na qual duas empresas controladas pela mesma sociedade são entendidas como tendo o mesmo risco.
Os FI-Infra voltados para investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão investidos) e profissionais (mais de R$ 10 milhões) também tiveram as regras flexibilizadas. Para os primeiros, o limite por emissor passa de 20% para 40%. Já os profissionais não terão limites. Para Berwanger, a medida ajuda a compatibilizar a alta demanda desses fundos por esse tipo de investidor à oferta ainda limitada de ativos com essa características.
Berwanger avalia que as medidas previstas na 606 ampliam o acesso dos investidores de varejo aos benefícios fiscais das debêntures incentivadas de infraestrutura, mas com o suporte de um gestor profissional.
Para o advogado Gustavo Rabello, sócio na área de Mercado de Capitais do TozziniFreire Advogados, a flexibilização das regras de alocação dos FI-Infra pode mexer bastante com o mercado, inclusive com a migração de outros fundos, como os de renda fixa, para a subcategoria, como forma de garantir o benefício fiscal.
Jane Goldman Nusbaum, advogada da área de Mercados Financeiro e de Capitais no BMA, avalia que o aumento no prazo para enquadramento aos novos limites, que passa de 90 dias para dois anos, também deve incentivar a migração de fundos de outras categorias para o guarda-chuva da ICVM 606. "90 dias é um prazo razoável para outros tipos de ativo, mas para montar carteira em ativos de infra é mais complicado", afirma, frisando que eles já farão jus aos incentivos enquanto montam a carteira.
"O objetivo foi consolidar a norma o mais próximo possível da lei (das debêntures incentivadas). Esse prazo de enquadramento é compatível com o que a lei prevê, de dois anos", completa Berwanger.
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