Estado do RJ quer dar incentivo fiscal para térmicas antes de leilão A-6
"A dúvida é se precisa ou não passar pela Alerj, por conta do Regime de Recuperação Fiscal (RRF, criado pela União no governo Michel Temer, que suspendeu a cobrança de dívidas pelo Tesouro Nacional). Se não estivéssemos no RRF, certamente poderia ser feito por decreto. O decreto está pronto, só falta a análise jurídica", afirmou Tristão, após participar do FT Commodities Americas Summit, evento promovido pelo jornal Financial Times, no Rio.
Conforme Tristão, pela legislação atual, as usinas térmicas recolhem ICMS ao comprar o gás natural. Em seguida, quando transformam o insumo em energia elétrica e vendem essa energia para outros Estados pelo sistema de transmissão, acumulam créditos tributários de ICMS. Esses créditos, que podem ser usados para pagar ICMS em outras operações, dificilmente são utilizados, segundo Tristão, e ficam como um "estoque de dívida" do Estado. Com o diferimento, os créditos deixam de ser gerados.
Ainda segundo o secretário, bastará que as empresas firmem o "compromisso" de investir para ganhar o benefício. Embora a medida tenha vistas ao leilão A-6 marcado para outubro, seria uma política permanente, que valerá para as térmicas já instaladas no Estado do Rio e para futuros investimentos, mesmo que o benefício tributário seja aprovado depois da licitação.
"A nossa pressa em aprovar isso é que o leilão de energia é dia 18. A gente precisa reduzir o custo da molécula antes do leilão A-6. Com isso, as empresas vão ter um cenário de estabilidade jurídica", afirmou Tristão.
Para o secretário, não há "guerra fiscal" na medida. "Outros Estados já fizeram, a gente só não fez porque está em recuperação fiscal", disse Tristão, citando São Paulo e Bahia como exemplos de Estados que "já promoveram esse diferimento".
O leilão A-6 de outubro terá quatro produtos a serem oferecidos: três na modalidade por quantidade - a partir de fonte hidrelétrica, com prazo de suprimento de 30 anos; de fontes eólica, por 20 anos; e de fonte solar, também com prazo de 20 anos - e na modalidade por disponibilidade, para empreendimentos de fonte termelétrica à biomassa, carvão e gás natural, com prazo de suprimento de 25 anos.
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