Fazenda DO RJ diz que há reforço na cobrança da dívida ativa
Segundo Carvalho, no rol de novas medidas, há um reforço na cobrança administrativa da dívida ativa de contribuintes com o Estado, não haverá aumento da alíquota de imposto e haverá revisão de benefícios fiscais.
As novas medidas de contrapartida teriam impacto fiscal de R$ 26 bilhões de 2019 a 2023, segundo dados já citados por Witzel e detalhados por Carvalho em apresentação no Rio nesta quinta-feira. Mesmo com as novas medidas, o impacto fiscal total do plano de recuperação até 2023 passaria de R$ 85,8 bilhões, nos termos da forma como foi aprovado, para R$ 73,2 bilhões. Os valores calculados pela Fazenda do Rio ainda estão sendo analisadas pelo Tesouro Nacional.
Conforme Carvalho, o governo Witzel assumiu este ano com um total de "restos a pagar" de R$ 18 bilhões, valor muito acima do previsto na versão original do plano de recuperação. Desse valor, o atual governo pagou R$ 3 bilhões. Só que o elevado nível de "restos a pagar" comprovaria que o plano não era factível, pois as medidas propostas originalmente eram "R$ 20 bilhões mais fracas" do que o calculado.
"Não há redução de medidas (na revisão do plano de recuperação proposta pelo Estado do Rio). Há um realismo muito maior no que estamos propondo", afirmou Carvalho.
O secretário ressaltou ainda que, mesmo que o novo plano de recuperação seja aprovado pelo Ministério da Economia, com impacto de R$ 73,2 bilhões até 2023, o valor dos "restos a pagar" encerraria o período em R$ 26,3 bilhões, nos cálculos da Fazenda do Rio. Segundo Carvalho, a única forma de zerar os "restos a pagar" no fim do plano de recuperação seria com a postergação do reinício do pagamento do serviço da dívida com a União, inicialmente prevista para 2020.
"Significa dizer que vamos ter que carrear recursos para o pagamento da dívida em detrimento do pagamento a fornecedores", afirmou Carvalho.
Diferimento de ICMS sobre importação
Witzel assinará na sexta-feira um decreto para oferecer diferimento (postergação do pagamento do tributo) no ICMS para todas as importações, com exceção de combustíveis e produtos químicos, informou o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho.
O diferimento valerá entre o desembaraço dos produtos importados e sua colocação posterior no mercado, quase sempre em operações interestaduais, segundo Carvalho, nos moldes do que faz o Espírito Santo. O diferimento valerá tanto para o importador, "que não paga no desembaraço, mas paga na saída", quanto para as "tradings", que não pagarão ICMS no desembaraço, mas sim na "venda" para o "importador real", disse Carvalho.
O secretário também confirmou que o diferimento do ICMS sobre o gás natural usado como insumo por usinas térmicas na geração de energia elétrica será introduzido por decreto. Na terça-feira, em evento no Rio, o secretário de Estado de Desenvolvimento, Lucas Tristão, disse que o governo do Estado estava correndo contra o tempo para aprovar o incentivo antes do leilão 4/2019 (A-6), marcado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o próximo dia 18.
Carvalho garantiu nesta quinta-feira que a medida será adotada antes do leilão. O secretário de Fazenda também defendeu a medida e garantiu que ela não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). "Diferimento não é benefício fiscal, não precisa de alteração do Confaz (conselho que reúne os secretários estaduais de Fazenda) nem fere o RRF", afirmou Carvalho.
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