Decreto restabelece competência de outorga à Aneel
A agência estava sem poder exercer a atribuição porque em fevereiro deste ano o governo editou um decreto que anulou cerca de 300 decretos que estavam em vigor. Um dos decretos anulados foi o 4.970, de 30 de janeiro 2004, por meio do qual o Ministério de Minas e Energia delegava à Aneel a competência de outorga.
No decreto desta sexta, a pasta delega novamente o poder de outorga à Aneel, além de outras atribuições, como decidir sobre as declarações de necessidade ou de utilidade pública no setor elétrico e receber as informações sobre estudos de viabilidade, anteprojetos ou projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos para fins de registro.
Na última terça-feira (10), a Aneel precisou retirar 17 processos de outorgas da pauta da reunião da diretoria. O diretor-geral do órgão, André Pepitone, explicou que a decisão foi uma consequência do "revogaço" do presidente Jair Bolsonaro. "Logo, a Aneel não tem mais competência de outorga. O assunto está sendo tratado com o Ministério de Minas e Energia. Mas enquanto o decreto não for restabelecido, a agência não pode exercer a atividade de outorga", afirmou Pepitone na terça.
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