Ministério da Economia determina trabalho remoto e suspende viagens
As novas recomendações constam de instrução normativa (IN) que foi publicada nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) com alterações em relação à primeira, divulgada na sexta-feira.
De acordo com a nova IN, os órgãos deverão suspender viagens internacionais a serviço enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do vírus. Casos excepcionais de viagens ao exterior poderão ser autorizados mediante justificativa.
Na IN anterior, a pasta recomendava apenas que houvesse análise criteriosa para a liberação de viagens internacionais. Agora, porém, a regra geral é pela suspensão desses deslocamentos. Para as viagens domésticas, no entanto, a orientação é ainda para que os órgãos reavaliem "criteriosamente" sua necessidade.
Além disso, a nova instrução determina o trabalho remoto durante o período de emergência para os servidores e empregados públicos: com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes. A determinação não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras consideradas essenciais.
O trabalho remoto também poderá ser autorizado aos servidores e empregados públicos que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais. "Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles".
O novo ato também determina aos órgãos que suspendam a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência do novo coronavírus. A ideia é avaliar a possibilidade de realização dos eventos por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.
A instrução diz que o ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade: adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento; trabalho remoto, que abranja a totalidade ou porcentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade; melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso.
"Caberá ao ministro de Estado ou à autoridade máxima da entidade, em conjunto com o dirigente de gestão de pessoas, assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público", diz a IN, assinada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Na semana passada, quando editou as primeiras recomendações, a pasta da Economia disse que a equipe de gestão de pessoas do governo federal, em coordenação com o Ministério da Saúde, vem monitorando e avaliando diariamente o cenário epidemiológico no Brasil.
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