CNI avalia como extremamente positiva decisão do STF sobre acordo individual
A CNI participou do julgamento como amicus curiae (parte interessada) e defendeu o afastamento da liminar do ministro Ricardo Lewandowski que condicionava os acordos individuais à concordância dos sindicatos profissionais. A entidade considera a MP 936 "de extrema importância para que as empresas não suspendam suas atividades e preservem os postos de trabalho".
Em nota divulgada há pouco, a CNI destaca que a advogada Fernanda de Menezes Barbosa, que representou a entidade no STF, chamou a atenção para o fato de que, neste cenário de calamidade pública, "não se deve restringir as opções na tomada de decisões e medidas por empregadores e empregados no sentido de manter os postos de trabalho, os empregos e a renda dos empregados". Segundo ela, "esse esforço coletivo, que envolve inclusive participação e subsídio governamental, justifica-se e se valida pela intenção de tutelar o bem mais relevante para os dois lados da relação contratual: o emprego e a manutenção da atividade econômica". (Equipe AE)
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