Sindifisco critica 'ingerências e arbitrariedades políticas' de Bolsonaro
O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e o jornal O Estado de S. Paulo revelaram que o presidente Jair Bolsonaro tem cobrado da equipe econômica uma solução para as dívidas das igrejas.
Na segunda-feira, 27, ele teve uma reunião com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e o deputado federal David Soares (DEM-SP). Ele é filho do missionário R. R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, que tem R$ 144 milhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e outros R$ 44 milhões em valores históricos em contestação no Carf, tribunal administrativo da Receita.
Para o sindicato, a investida contra a Receita "é ainda mais grave" por vir na sequência de tentativas de ingerência na Polícia Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inquérito para apurar as acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de que Bolsonaro queria acesso a relatórios sigilosos de inteligência da PF. Tanto o presidente quanto o ex-ministro são alvos da apuração.
"O caso é exemplo da necessidade de revestir órgãos de Estado, como a Receita Federal, de urgente proteção institucional. O Sindifisco Nacional permanecerá vigilante para garantir que as decisões de natureza tributária de responsabilidade da Receita Federal permaneçam livres de ingerências e arbitrariedades políticas", diz a nota.
Para o Sindifisco, a tentativa de interferência na Receita causa "apreensão e preocupação não apenas nos auditores-fiscais, mas entre todos os que zelam pelo respeito às leis e pela higidez do sistema tributário brasileiro".
Em nota, o sindicato diz que os templos religiosos gozam de "justa proteção constitucional", incluindo a imunidade tributária contra cobrança de impostos, mas ressaltou que o benefício precisa ser aplicado "nos estritos limites das finalidades para as quais existem".
"Quando tais atividades são usadas para encobrir propósitos lucrativos, assumindo cunho indubitavelmente empresarial, com distribuição de lucros e pagamento de comissões por resultados, o caráter religioso fica desfigurado e os auditores-fiscais devem cumprir o seu dever de lançar o tributo, regra que, de resto, vale para quaisquer contribuintes e atividades empresariais, inclusive para as entidades imunes e isentas, sejam religiosas, de educação ou de assistência social", diz o comunicado.
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