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Aurora assina TAC em nível nacional com MPT para prevenir novo coronavírus

Equipe AE

São Paulo

23/05/2020 20h47

A Cooperativa Central Aurora Alimentos firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para implantar medidas de prevenção à covid-19 em suas unidades de todo o País. O TAC, assinado na quarta-feira, 20, com a Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó (SC) e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, prevê medidas para assegurar a saúde dos trabalhadores do segmento, definido como essencial durante a pandemia do novo coronavírus.

A Aurora, que tem sede em Chapecó, produz aves, suínos e lácteos.

No fim de abril, a Aurora já havia firmado um TAC com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, em nível estadual, comprometendo-se a implantar medidas de prevenção contra a doença nas unidades de Erechim e Sarandi, no Estado. Além do Rio Grande do Sul, a cooperativa tem plantas nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. O TAC em nível nacional abrange 16 unidades frigoríficas e alcança mais de 26 mil trabalhadores.

De acordo com comunicado do MPT, a Aurora se comprometeu em fazer o afastamento remunerado de todos os indígenas residentes em aldeias que trabalham no frigorífico em localidades onde há casos da doença, como Chapecó.

Onde não há registros confirmados da covid-19, a empresa promoverá afastamento em 30 dias, inclusive de indígenas não residentes em aldeias, fornecendo a lista dos trabalhadores afastados ao MPT.

O TAC prevê, entre outras medidas, ainda que a produção será mantida seguindo regras que evitem aglomerações, com escalas de trabalho em sistema de rodízio ou revezamento, e se necessário, com a ampliação no número de turnos de trabalho.

Além disso, no setor produtivo, a distância entre os empregados não poderá ser inferior a um metro, e a empresa terá que implantar anteparos físicos entre os postos de trabalho ou fornecer protetores faciais de acetato aos empregados.

O TAC proíbe a cooperativa de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de bonificação. O objetivo é evitar que o trabalhador, no caso de apresentar sintomas compatíveis com a doença, deixe de comunicar o fato à empresa, motivado pela renda extra.

Além disso, o TAC define que a Aurora terá de implantar mecanismo de rastreamento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ou com comorbidades e dos empregados com sintomas de síndrome gripal, para identificar casos de covid-19.

Os empregados com suspeita da doença deverão ser afastados por 14 dias para a realização de exames específicos.

A cooperativa terá ainda de implementar rotina de testagem rápida nas unidades e vacinar todos empregados contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B.