Governo sanciona lei que autoriza recomposição salarial para policiais do DF
O texto sancionado tem origem em projeto de lei enviado ao Congresso pelo Poder Executivo para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e, assim, permitir o reajuste às categorias. A lei não concede os reajustes, apenas abre caminho para a correção dos valores. Para passar a valer, o reajuste depende ainda de outras matérias legislativas para fixar os porcentuais e liberar o crédito.
Segundo o Ministério da Economia, a medida tem custo estimado de R$ 505 milhões por ano. A proposta prevê o reajuste para carreiras custeadas pelo Fundo Constitucional do DF e também contempla pagamentos retroativos a janeiro de 2020. A lei permite ainda aumento salarial para militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima.
Como mostraram o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Bolsonaro segurou a assinatura dos vetos à possibilidade de reajuste de salários dos servidores prevista em outro projeto, o de Socorro aos Estados e municípios, para atender a uma demanda de governadores aliados, que querem garantir a concessão de alguns reajustes e gratificações antes da proibição que vai vigorar pelos próximos 18 meses, até o fim de 2021.
O presidente tem até esta quarta-feira, 27 de maio, para sancionar o texto que transfere R$ 60 bilhões a Estados e municípios e cumprir a promessa feita ao ministro da Economia, Paulo Guedes, de barrar aumentos ao funcionalismo até o fim de 2021.
Vale lembrar, porém, conforme noticiou o jornal O Estado de S. Paulo que antes da promessa feita ao ministro foi o próprio Bolsonaro que deu aval para o Congresso blindar as carreiras, especialmente as de segurança, contrariando recomendações da equipe econômica.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.