Aneel aprova edital de leilões para contratar energia de usinas novas
Pelo edital, as usinas contratadas no leilão A-3 deverão começar a entregar energia em 1º de janeiro de 2024. Já no caso do A-4, o início do suprimento está previsto para 1º de janeiro de 2025.
Os contratos para térmicas a biomassa com CVU igual ou diferente de zero serão na modalidade de oferta de energia por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos. Para projetos eólicos e solar, a contratação será por quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos. No caso de projetos hidrelétricos, os contratos também serão por quantidade, mas com prazo de suprimento de 30 anos.
A agência reguladora aprovou o edital com uma alteração em relação à regra de modulação dos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado por quantidade. Ao acatar sugestão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a modulação a ser empregada passará a ser conforme o perfil da carga pura e não da carga remanescente da distribuidora, como estava previsto na consulta pública.
Segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), no total, 1.841 projetos se cadastraram para participar das ofertas. Desse total, 1.447 se referem a projetos que vão disputar em ambos leilões, 54 somente no A-3 e 340 exclusivamente para o leilão A-4.
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