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Câmara aprova PEC que transfere terrenos da marinha e acaba com laudêmio

Plenário da Câmara Federal, onde são realizadas as sessões do Congresso - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara Federal, onde são realizadas as sessões do Congresso Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Izael Pereira e Iander Porcella

Do Estadão Conteúdo, em Brasília

22/02/2022 22h01

A Câmara aprovou nesta terça-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição PEC 39/2011, que transfere gratuitamente da União para Estados e municípios a propriedade dos terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. Foram 377 votos favoráveis e 93 contrários no primeiro turno. No segundo turno foram 389 sim contra 91 não. O texto vai ao Senado.

Os chamados terrenos de marinha são áreas que ficam a 33 metros da linha média das marés altas identificadas em 1831. Desde então, foram consideradas como de propriedade da União.

O texto aprovado refere-se ao substitutivo apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A proposta determina que apenas as áreas não ocupadas permanecerão como propriedade exclusiva da União, como aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

Os terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão também serão transferidos gratuitamente aos entes federativos.

Mais cedo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) defendeu que a PEC não trará perdas à União, e que não faz mais sentido manter sob sua posse a exclusividade dos terrenos de marinha.

"Qual era a área do preamar médio - marco inicial para as medições da Marinha - da época que se mediu aquela maré? Diferente do que estão dizendo que a União vai perder, não, as prioridades são da União, dos Estados, dos municípios", disse.

A líder do PSOL na Câmara, deputada Sâmia Bomfim (RJ), votou contrária à matéria e justificou que a alteração não beneficia a todos os proprietários de áreas consideradas como de terrenos marinhos. "Esse projeto é claramente para atender a especulação imobiliária daqueles que querem aumentar a sua taxa de lucratividade para fazer grandes negócios em áreas que hoje são de preservação permanente". Samia disse que áreas como restingas e mangues, importante para o combate a alterações climáticas também seriam prejudicadas , e afirmou que a proposta é um "ataque a povos e a comunidades tradicionais".

Laudêmio

A proposta veda a cobrança dos impostos de foro e de laudêmio aos donos de propriedades nas áreas consideradas como terrenos de marinha. Hoje a taxa de foro tem alíquota de 0,6%, e é cobrada anualmente sobre o valor da edificação. A taxa do laudêmio é de 5% do valor do imóvel quando este é comercializado.

Além disso, atualmente é cobrada uma "taxa de ocupação", que varia entre 2% ou 5% do valor do imóvel, cobrada de quem ainda não firmou o contrato de aforamento com a União - uma espécie de contrato de arrendamento. Apesar de todas essas tributações, os proprietários também precisam pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Para Arthur Lira, o fim da cobrança da taxa de laudêmio representa avanço, "porque não tem lógica você permanecer com cobrança de laudêmio". "Não é só o caso de Petrópolis não, é o caso do Brasil todo", pontuou. Lira classificou o imposto como "uma coisa fora de uma subjetividade e de uma realidade absurda". "A União terá ganho com isso e a população terá ganhos com isso", afirmou.

Contudo, a PEC não acaba com a "taxa do príncipe", cobrada em Petrópolis, por exemplo, em movimentações de compra e venda de imóveis, onde o valor é destinado a herdeiros da família imperial brasileira. A polêmica sobre a cobrança da taxa voltou ao debate após a tragédia que atingiu a cidade. Até o início desta manhã contabilizavam 180 mortes e cerca de 80 pessoas continuavam desaparecidas.

A União terá o prazo de até 2 anos para adotar as providências necessárias para que sejam efetivadas as transferências de que trata a PEC.