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CVM absolve ex-diretor da Embraer em processo relacionado à propina de aeronaves

O processo criminal desse caso foi julgado em primeira instância em dezembro de 2018 - REUTERS/Paulo Whitaker
O processo criminal desse caso foi julgado em primeira instância em dezembro de 2018 Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker

Bruno Villas Bôas

Rio de Janeiro

22/03/2022 19h08

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira, 22, o ex-vice-presidente executivo jurídico da Embraer Flávio Rímoli da acusação de não ter cumprido com seu dever de diligência no episódio de pagamento de US$ 3,5 milhões em propina a um coronel aposentado da Força Aérea da República Dominicana, em 2007.

O processo criminal desse caso foi julgado em primeira instância em dezembro de 2018 pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que condenou nove ex-executivos da empresa, inclusive Rímoli. Nesta terça-feira, a CVM julgou Rímoli na esfera administrativa, o acusando de inobservância do dever de diligência, um conceito da Lei das SAs que fala de cuidado e zelo na função.

De acordo com a acusação da área técnica, o pagamento da maior parte da propina foi viabilizado por meio de um contrato de representação comercial com a Globaltix, no âmbito da venda de aeronaves para a Jordânia. Segundo a acusação, Rímoli não teria "envidado esforços para elucidar as condições" previstas no contrato de representação, que embutiam a propina em cláusulas de comissão.

Após analisar o caso e acompanhando o voto da diretora relatora Flávia Perlingeiro, o colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver Rímoli. "O acusado tinha o direito de confiar que os setores competentes da Embraer haviam analisado adequadamente as referidas cláusulas", afirma trecho do voto, acrescentando que não foram reunidos elementos suficientes para uma condenação.

A Embraer não fez parte do julgamento porque procurou a CVM em outubro de 2016 para propor a assinatura de um termo de compromisso e ajustamento de conduta. A empresa desembolsou R$ 6 milhões a título de reparação de danos difusos e coletivos. Além disso, assumiu que os fatos envolvendo pagamento de vantagens indevidas ocorreram.