Publicado decreto para reonerar IPI de produto fabricado na Zona Franca de Manaus
A renúncia para concentrado para elaboração de bebidas deve ser de R$ 164,27 milhões em 2022, R$ 715,40 milhões em 2023, e R$ 761,74 milhões em 2024.
O novo decreto atende as decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), em 8 de agosto, o magistrado suspendeu parte do decreto editado no final de julho que determinava o corte de 35% do IPI sobre bens que não são fabricados na ZFM. A nova decisão garante a suspensão do corte de imposto aos bens também produzidos no polo industrial.
Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.
A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, bebidas, entre outros produtos.
O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Entretanto, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial e trazia insegurança jurídica.
Os detalhes do decreto serão explicados em entrevista coletiva às 18h30 desta quarta-feira, 24, que será concedida pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys.
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