Relator de ação sobre FGTS vota para que correção não seja inferior ao rendimento da poupança
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Para Barroso, a decisão não deve retroagir - ou seja, os efeitos da decisão só valerão a partir da publicação da ata do julgamento. "A verdade é que poder Judiciário está criando uma situação nova em rigor, e a minha visão é a de que, quando se cria situação nova, ela deve valer apenas para frente", disse o ministro.
"Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva", defendeu.
Barroso ressaltou que sua proposta "sequer modifica status quo", porque de acordo com a Advocacia-Geral da União (FGTS), a remuneração do FGTS não é menor do que a caderneta de poupança desde 2019.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.