AGU comprova legalidade do IVR no ressarcimento devido pela Hapvida ao SUS
O IVR está previsto na Resolução Normativa nº 251/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a operadora, que deve quase R$ 700 milhões em ressarcimentos para o SUS, tem impugnado cobranças judiciais dos valores devidos alegando que o referido índice não atenderia critérios legais.
Diante disso, a AGU defende que o IVR foi instituído pela agência reguladora no exercício de sua competência legal de regulação do mercado e a partir de análise das despesas relacionadas aos atendimentos na rede conveniada do SUS.
A 33ª Vara Federal de Pernambuco e a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheram integralmente os argumentos da AGU e julgaram improcedente ação da Hapvida em um dos processos no qual a operadora questionava a cobrança.
Para a procuradora federal Raquel Motta de Macedo, coordenadora nacional do Serviço de Cobrança de Grandes Devedores (SCGD), "a atuação foi essencial para manter os valores cobrados de ressarcimento, o que evita impactos no financiamento do SUS e prejuízos à população que dele necessita".
Já o procurador federal Lóris Baena, gerente de Contencioso da PF/ANS, destaca que "além da recomposição do patrimônio público, o ressarcimento ao SUS serve também como instrumento de regulação do mercado na medida em que estimula a melhoria da qualidade dos serviços pelas operadoras de planos de saúde para que seus beneficiários sejam acolhidos em sua própria rede de atendimento e não precisem procurar a rede do SUS".
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