No STF, Mendonça pede vista em julgamento sobre ação sobre pagamento de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para atender a um pedido do governo e permitir o pagamento de R$ 95 bilhões em precatórios ainda neste ano, por meio da abertura de crédito extraordinário. Os votos publicados até o momento também defendem o afastamento dos limites para o pagamento dessas dívidas até 2026. O julgamento foi, no entanto, suspenso na manhã desta segunda-feira, 27, por pedido de vista do ministro André Mendonça.

Ainda faltam os votos de seis ministros.

O julgamento começou no período da madrugada desta segunda-feira e estava sendo realizado em sessão extraordinária no plenário virtual. O encerramento estava previsto para às 23h59.

A Fazenda tem destacado a importância de o julgamento ser realizado ainda neste mês para operacionalizar o pagamento.

O ministro Luiz Fux liberou a ação na semana passada e solicitou urgência em razão do impacto no orçamento federal e o "adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional".

Após negociações internas entre os ministros, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcou o julgamento na última sexta-feira.

A Corte analisa a constitucionalidade da medida aprovada em 2021 que impôs um teto às despesas com precatórios até 2026. A Fazenda alega que as regras criaram uma "bola de neve" e calcula que o passivo acumulado até 2027 será de R$ 199,9 bilhões, ou 1,4% do PIB.

O relator, Luiz Fux, e os ministros Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram para atender o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

"Com efeito, conclui-se que há espaço nas metas orçamentárias de 2023 para o pagamento do passivo gerado nos exercícios 2022 e até abril de 2023, que, segundo estimativas, está em torno dos R$ 95 bilhões, sem que se comprometa a estrutura da Administração Pública", disse Fux em seu voto.

O ministro assinalou em seu voto que a postergação do pagamento dos precatórios foi necessária em 2021, em meio à pandemia, mas que a medida não se justifica mais a partir de 2023.

"É dizer que a limitação a direitos individuais que inicialmente manifestou-se como um remédio eficaz para combater os distúrbios sociais causados pela covid-19, neste momento caminha para se caracterizar como um veneno com possibilidade de prejudicar severamente, em um futuro breve, o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas", afirmou Fux.

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