Lula sanciona, com vetos, projeto de renegociação de dívidas dos Estados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com diversos vetos, o projeto que cria o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia adiantado na semana passada que o Planalto vetaria todos os dispositivos com impacto no resultado primário do Governo Central.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou apoio aos vetos Lula ao projeto. Pacheco se reuniu nesta segunda-feira (13) com Haddad, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), na Residência Oficial da Presidência do Senado. Os integrantes do governo disseram que o essencial do projeto aprovado no ano passado seria mantido, como a redução dos juros, alongamento da dívida e uso dos ativos para o abatimento da dívida.

Como adiantou a reportagem na semana passada, Lula vetou o artigo permitia aos governadores utilizarem os recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional), criado pela reforma tributária, para abater uma parcela da dívida do estado com a União.

"Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos incorrem em vício de inconstitucionalidade ao violar o disposto no 1º do art. 159-A da Constituição, em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo, razão pela qual se faz imperioso o veto", destacou o Planalto, em despacho publicado no Diário Oficial da União.

O governo vetou o trecho do que permitia aos entes abaterem uma fatia de seus passivos com a União caso executem despesas, como obras, originalmente de responsabilidade do governo federal.

"O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União e contrariando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra", justificou o Planalto.

Lula também vetou os artigos que permitiam que Estados inscritos no RRF (Regime de Recuperação Fiscal) - Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás - acumulassem os benefícios com o Propag, já que isso "ampliaria o impacto fiscal do Programa para a União".

Outro artigo vetado dispensava os estados que solicitassem adesão ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no RRF. O presidente também vetou um artigo que suspendia os gatilhos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

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