Procon diz que acidente com lâmpada que teve recall permite indenização
Os consumidores que eventualmente forem vítimas de acidentes causados por lâmpadas da Philips com problemas devem entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e patrimoniais. A orientação é do Procon de São Paulo.
Nesta semana, a Philips Brasil emitiu um comunicado informando que um lote de lâmpadas de uso profissional do modelo Master LED sport MV GU10 8-50W, códigos 9290002136 e 9290002137, pode causar choque.
Os produtos, segundo a empresa, apresentam potencial fuga na corrente elétrica, o que pode resultar em choques caso sejam tocados enquanto estão ligados.
Por lei, as empresas são obrigadas a fazer o reparo ou a troca do produto gratuitamente. Elas também precisam comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários.
Caso existam dificuldades para fazer a troca, o Procon recomenda que o consumidor registre uma queixa em um dos postos do órgão. Em caso de acidentes causados pelo defeito na lâmpada, é possível pedir reparação, mas apenas por meio de ação na Justiça.
Verificação deve ser feita com energia desligada
No comunicado do recall, a Philips recomenda que o consumidor verifique o código localizado na parte inferior do produto para saber se ele está incluído no recall. A orientação da empresa é que o consumidor desligue a energia elétrica antes de retirar a lâmpada para fazer a verificação.
A empresa colocou à disposição dos consumidores um telefone para informações. O número é 0800 979 1925 e o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h.
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