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Procon diz que acidente com lâmpada que teve recall permite indenização

Do UOL, em São Paulo

20/03/2013 17h33

Os consumidores que eventualmente forem vítimas de acidentes causados por lâmpadas da Philips com problemas devem entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e patrimoniais. A orientação é do Procon de São Paulo.

Nesta semana, a Philips Brasil emitiu um comunicado informando que um lote de lâmpadas de uso profissional do modelo Master LED sport MV GU10 8-50W, códigos 9290002136 e 9290002137, pode causar choque.

Os produtos, segundo a empresa, apresentam potencial fuga na corrente elétrica, o que pode resultar em choques caso sejam tocados enquanto estão ligados.

Por lei, as empresas são obrigadas a fazer o reparo ou a troca do produto gratuitamente. Elas também precisam comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários.

Caso existam dificuldades para fazer a troca, o Procon recomenda que o consumidor registre uma queixa em um dos postos do órgão. Em caso de acidentes causados pelo defeito na lâmpada, é possível pedir reparação, mas apenas por meio de ação na Justiça.

Verificação deve ser feita com energia desligada

No comunicado do recall, a Philips recomenda que o consumidor verifique o código localizado na parte inferior do produto para saber se ele está incluído no recall. A orientação da empresa é que o consumidor desligue a energia elétrica antes de retirar a lâmpada para fazer a verificação.

A empresa colocou à disposição dos consumidores um telefone para informações. O número é 0800 979 1925 e o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h.