Autorização para farmácia funcionar passa a ser eletrônica, decide Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução que simplifica e acelera o processo de autorização de funcionamento para farmácias e drogarias.
A partir de agora, os pedidos serão feitos por meio eletrônico, segundo previsto na Resolução n° 17, publicada na edição de segunda-feira do "Diário Oficial da União". Até então, o pedido só poderia ser feito em papel, por meio físico.
De acordo com a Anvisa, será "mais ágil" a concessão de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para farmácias e drogarias. A mudança também eliminará atrasos na renovação ao permitir que "o trâmite para concessão e renovação seja totalmente informatizado, dispensando o envio de papel em meio físico", explicou, em nota, a agência.
A resolução permite que as autorizações não analisadas pela Anvisa até o prazo de vencimento sejam automaticamente renovadas por um ano. As AFEs e AEs devem ser solicitadas entre 60 dias e 180 dias antes do vencimento da permissão vigente.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) criticou a nova resolução. "A resolução insiste, infelizmente, em manter o erro de interpretação da legislação vigente ao definir que a AFE deve ser emitida por estabelecimento ou filial", afirmou a Abrafarma. Do ponto de vista da associação, é necessária "uma autorização por empresa, e não por estabelecimento/filial".
Produtos permitidos
Parte do texto da Resolução nº 17 reproduz outras três normativas anteriores da Anvisa, explicou nesta terça-feira a assessoria da autarquia. São elas: n° 1, de 2012; n° 1, de 2010; e n° 44, de 2009.
Assim, o novo dispositivo mantém a lista de produtos e serviços que podem ser oferecidos em farmácias e drogarias, segundo previsto na Instrução Normativa (IN) n° 9, publicada em 2009. Ou seja, fornecimento, remunerado ou não, de medicamentos sujeitos a controle especial e não sujeitos a esse controle; manipulação de remédios preparados na farmácia; manipulação de remédios que já vem prontos; prestação de serviços farmacêuticos; e comércio de cosméticos, de perfumes, de produtos de higiene, de correlatos, de alimentos e de plantas medicinais.
Os alimentos que podem ser vendidos em farmácias e drogarias continuam os mesmos. Os produtos permitidos são aqueles adotados em dietas com restrição de nutrientes; para ingestão controlada de nutrientes, para o controle do peso ou para praticantes de atividades físicas, por exemplo; e para grupos populacionais específicos.
O texto mantém a permissão para a comercialização de suplementos vitamínicos e/ou minerais, chás, mel, própolis e geleia real.
Por fim, seguem autorizadas as vendas de substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde; probióticos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde e alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde.
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