Férias, 13º e almoço: 10 pontos que podem mudar (ou não) com a reforma
O governo tenta aprovar no Congresso a proposta de reforma trabalhista, que muda diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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A proposta original foi elaborada pelo governo no final do ano passado, e encaminhada ao Congresso em fevereiro. Na Câmara, o texto sofreu mudanças. Antes de entrar em vigor, a reforma ainda precisa passar pelo Senado também.
Segundo o relator do projeto na comissão que analisou a reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma.
10 pontos que podem mudar (ou não) com a reforma trabalhista:
- Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
- Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego
- A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição
- O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas
- Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados
- As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo
- O imposto sindical se torna opcional
- A reforma define as regras para home office
- Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa
- Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo
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