Para aliviar operário, saco de cimento passará de 50kg para 25kg em 10 anos
Empresas cimenteiras deverão reduzir o peso das embalagens de cimento pela metade em dez anos. Empresários do setor assinaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do qual deverão cortar de 50 kg para 25 kg o peso da embalagem de cimento até dezembro de 2028.
Segundo o MPT, o objetivo é preservar, principalmente, a saúde dos empregados que trabalham nas distribuidoras de cimento, em lojas de material de construção e nos canteiros de obras. Devido ao peso das embalagens, há risco de problemas de saúde, como lesão na coluna, e de acidentes de trabalho.
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"Nos últimos seis anos, tivemos gastos da Previdência Social, somente com afastamentos de trabalhadores por motivo de acidentes de trabalho, de mais de R$ 28 bilhões. Por outro lado, as empresas também perdem com o absenteísmo [afastamento] de seus empregados", afirmou o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, por meio de nota.
Embalagens de 50 kg serão apenas para exportação
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a partir de janeiro de 2029, embalagens mais pesadas somente poderão ser produzidas para exportação. As empresas se comprometeram a suspender a venda de sacos de cimento com peso acima de 25 kg no país mesmo se ainda tiverem material em estoque.
O termo de compromisso foi assinado nesta segunda-feira (18), em São Paulo, pelo Ministério Público e representantes de 33 empresas produtoras de cimento. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC) e a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) também participaram da negociação.
Na avaliação do Cade, o prazo de dez anos é “razoável” para que todos os setores da indústria possam se adaptar à nova regra. “Isso vai evitar problemas de ordem competitiva entre as empresas”, disse o presidente do Cade, Alexandre Barreto, por meio da nota do MPT.
O Ministério Público do Trabalho disse que o acordo foi negociado ao longo de quatro anos. O objetivo foi aproximar a indústria brasileira de normas nacionais e internacionais.
A Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), à qual o Brasil aderiu, estabelece que não se pode exigir de um trabalhador o transporte manual de uma carga que possa comprometer sua saúde.
Em sua argumentação, o MPT citou ainda a Constituição, segundo a qual o trabalhador tem direito à redução de riscos ligados à sua atividade. A CLT, no entanto, permite um limite máximo de 60 kg para o peso que um trabalhador pode levantar individualmente.
“Para o MPT este parâmetro está defasado, principalmente em relação à Constituição e às normas e valores de referência internacionais”, disse o órgão, em nota.
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