Decisão da Justiça confunde; demitido por justa causa não pode sacar FGTS
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (TRT-15), em Campinas (SP), levou algumas pessoas a acreditarem que demitidos por justa causa poderiam ter direito a sacar o FGTS. Mas não é bem assim.
O processo envolve um trabalhador de Itanhaém, no litoral paulista. A Justiça considerou que a empresa é, sim, obrigada a depositar o dinheiro do FGTS correspondente ao período em que o funcionário trabalhou lá. Porém, como a demissão foi por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque, nem à multa de 40% do fundo.
Funcionário teria xingado o chefe
Segundo o processo, o funcionário questiona, dentre outras coisas, o motivo de sua demissão e alega que a empresa não tinha motivos para mandá-lo embora. Testemunhas afirmaram que o empregado costumava brigar nas ruas, tinha relacionamento ruim com colegas de trabalho e "proferiu palavras de baixo calão" ao chefe.
O tribunal julgou que a empresa tinha motivo justo para demitir o trabalhador por justa causa e, portanto, o funcionário não tem direito a sacar o FGTS acrescido de multa de 40% (direito que só tem quem é demitido sem justa causa).
Por outro lado, o TRT-15 deu razão ao empregado em outro pedido no mesmo processo. Os desembargadores determinaram que a empresa comprove que recolheu o FGTS do empregado todos os meses, ou que faça o pagamento retroativo.
Ou seja: mesmo demitido por justa causa, o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia, só não possa sacá-lo.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Para saber se o seu empregador está recolhendo regularmente seu FGTS, a Caixa recomenda o uso de SMS (mensagens de celular), através deste link. Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador pode informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo telefone 0800 726 01 01.
E se o empregador não estiver depositando?
Neste caso, você pode procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual o valor do depósito?
O valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de aprendiz, esse valor é 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é de 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS não deve ser descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
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