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FGTS: Sou obrigado a sacar? Quem não tem conta na Caixa? Tire suas dúvidas

Do UOL, em São Paulo

16/08/2019 04h00Atualizada em 23/08/2019 16h23

O governo anunciou mudanças no FGTS no mês passado, entre elas duas novas possibilidades de saque:

  • Saque imediato: todos os trabalhadores poderão sacar neste ano e no início do próximo até R$ 500 de cada conta do FGTS, seja das contas ativas (emprego atual) ou das inativas (empregos antigos)
  • Saque aniversário: a partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano uma fatia do FGTS, se quiser. Se fizer essa opção, não vai poder sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa; só a multa de 40%

As duas modalidades são diferentes e independentes. Por serem parecidas, porém, geraram algumas dúvidas na população. Veja perguntas e respostas sobre como serão os saques.

Tenho conta-corrente na Caixa. Recebo o dinheiro do saque imediato antes?

Sim, se a conta tiver sido aberta até o dia 24 de julho de 2019 e o cliente autorizar o depósito do valor do FGTS na conta-corrente até o dia 25 de agosto de 2019. Cumprindo esses critérios, o crédito na conta seguirá o mesmo calendário de quem tem conta-poupança no banco, entre os dias 13 de setembro e 9 de outubro, de acordo com o mês de aniversário (confira o calendário mais abaixo). O mesmo vale para quem tem conta-poupança conjunta.

Se autorizar o depósito depois do dia 25 de agosto, o crédito na conta-corrente seguirá o mesmo calendário de quem não tem conta na Caixa, a partir do dia 18 de outubro, de acordo com o mês de aniversário.

Tenho R$ 650 em uma conta inativa. Vou sacar os R$ 500. O que sobrar vai ficar preso?

Sim. No caso da modalidade de saque imediato, o valor máximo é de R$ 500 por conta do FGTS. O restante, no caso R$ 150, permanece no FGTS, e só pode ser sacado em outras condições, como a aposentadoria ou compra da casa própria.

É importante dizer, também, que o limite é de R$ 500 por conta que o trabalhador tem. Para cada emprego com carteira assinada da pessoa, é gerada uma conta diferente. Assim, se a pessoa tem três contas com mais de R$ 500, por exemplo, poderá sacar R$ 1.500 ao todo.

Posso sacar com o cartão cidadão?

Sim. O cartão cidadão é uma das formas de saque do FGTS.

Com Cartão do Cidadão e senha, poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa.

Para quem NÃO tem Cartão do Cidadão e senha, a situação é a seguinte:

- Poderá sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando número do CPF e documento com foto (será feita a coleta da impressão digital)

- Para receber acima de R$ 100, precisará ir a uma agência da Caixa.

Segundo a Caixa, as agências abrirão mais cedo nos dias de semana e funcionarão aos sábados, em dias determinados pelo banco, para ajudar no atendimento aos trabalhadores.

Não tenho conta na Caixa. Se quiser abrir uma hoje, posso sacar antes?

Não. O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o outro calendário.

Sou obrigado a sacar ou posso deixar o dinheiro no fundo?

Não é obrigado nem a fazer o saque imediato nem o saque aniversário. Se não quiser, ele permanece no FGTS.

A única diferença é que, no caso do saque imediato, para quem tem poupança na Caixa, o dinheiro será depositado automaticamente na conta. Essas pessoas, caso não queiram o saque, devem informar a Caixa, e assim o dinheiro voltará para o FGTS.

A multa rescisória de 40% será mantida para quem optar pelo saque?

Sim. Quem for demitido sem justa causa continua recebendo o valor correspondente a 40% da multa do FGTS. Isso vale tanto para quem optar pelo saque imediato de até R$ 500, quanto pela modalidade de saque aniversário a partir do ano que vem.

A diferença é que, para quem optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa só poderá sacar o valor dos 40% de multa. O restante continuará em sua conta do FGTS, só podendo ser sacado em alguma das outras condições, como aposentadoria e compra da casa própria.

Se eu sacar os R$ 500, vou poder sacar meu FGTS se for demitido?

Sim. Quem optar pelo saque imediato, que permite retirar até R$ 500 por conta do FGTS, vai poder continuar sacando o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, normalmente. Não há mudanças nisso.

Só fica impedido de retirar todo o FGTS na demissão quem optar pelo saque aniversário. Essa é outra modalidade, diferente do imediato. Quem quiser, a partir do ano que vem vai poder sacar uma fatia do fundo de garantia todo ano. A parcela liberada vai depender de quanto dinheiro o trabalhador tem na conta.

A pessoa que optar pelo saque aniversário não vai poder sacar todo o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, apenas os 40% de multa. Se mudar de ideia e não quiser mais o saque anual, tem de esperar dois anos até poder voltar a sacar todo o valor na demissão.

Se eu sacar os valores, a multa de 40% do FGTS será menor?

Não. Quem escolher fazer o saque imediato ou o saque anual não terá o valor da multa de 40% do FGTS alterado se for demitido depois.

Isso porque a multa é calculada sobre todo o valor que foi depositado ao longo do tempo que ficou no emprego, e não sobre quanto de saldo há no momento da demissão.

No saque imediato, o máximo que posso pegar do FGTS é R$ 500?

Depende. O limite de até R$ 500 é por conta do trabalhador. Como para cada emprego com carteira assinada é gerada uma conta nova, um trabalhador pode ter mais de uma. As contas inativas são de empregos antigos, e as ativas são dos atuais.

Assim, é possível ter, por exemplo, três contas com mais de R$ 500. Nesse caso vai poder sacar R$ 500 de cada, totalizando R$ 1.500.

Se tiver duas contas, uma com R$ 800 e outra com R$ 200, pode sacar R$ 700 (R$ 500 da primeira e R$ 200 da segunda).

Se eu fizer o saque imediato, vou poder optar pelo saque aniversário?

Sim. As duas modalidades são diferentes e separadas. Uma não depende da outra. Quem quiser pode fazer um saque, e não o outro, fazer os dois, ou não fazer nenhum.

Se eu quiser o saque aniversário, o máximo que vou poder pegar por ano é R$ 500?

Não. No caso do saque aniversário, será possível sacar por ano uma parcela cujo valor depende de quanto dinheiro o trabalhador tem na conta, da seguinte maneira:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900

A partir de quando poderei fazer o saque imediato?

Isso depende do mês do seu aniversário e se tem ou não conta na Caixa.

Calendário de saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem NÃO tem conta na Caixa

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

Calendário para saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem tem poupança ou conta-corrente (se autorizar o depósito até o dia 25 de agosto de 2019) na Caixa

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019

  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019

  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

Tenho poupança na Caixa, mas não quero sacar o dinheiro. O que faço?

Se o trabalhador não quiser retirar os recursos do FGTS, precisará informar à Caixa até 30 de abril de 2020. Os valores serão retornados à conta do FGTS.

Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.

Qual a data máxima para sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS?

A Caixa divulgou as datas iniciais para o saque, ou seja, a partir de quando cada trabalhador pode retirar o dinheiro. Todos os trabalhadores poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, o dinheiro volta para sua conta do FGTS.

Posso consultar minhas informações do FGTS ou autorizar o saque por Whatsapp?

Não. As informações sobre o FGTS são acessadas apenas pelos canais oficiais, que incluem aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou o telefone 0800-724-2019, além das agências da Caixa.

É preciso ficar atento para não cair em golpes.

Presidente da Caixa prevê 106 milhões de beneficiados por saques do FGTS

UOL Notícias
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Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado no 5° parágrafo deste texto, o saque do FGTS pode ser antecipado não só para quem tem poupança na Caixa, mas também para quem tem conta-corrente. A antecipação ocorrerá entre os dias 13 de setembro e 9 de outubro, desde que seja autorizado o crédito na conta até 25 de agosto. A informação foi corrigida.