Quem está fora do país também pode sacar os R$ 500 do FGTS; veja como
As pessoas que estão no exterior também podem fazer o saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS, segundo a Caixa. O pagamento começou na sexta-feira (13).
Quem é cliente da Caixa e mora fora pode fazer a opção pelo depósito direto na sua conta no banco, dando autorização para o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS ou site fgts.caixa.gov.br. Os demais têm a opção de pedir o saque no consulado.
Como pedir no consulado
Quem não tem conta na Caixa pode fazer a solicitação do saque em um dos consulados brasileiros.
Para isso, o trabalhador precisa preencher e levar o formulário "Solicitação de Saque do FGTS", que pode ser obtido no site da Caixa, além de um documento de identificação, como RG ou passaporte (original e cópia). O formulário deve ser assinado na presença do representante consular.
O dinheiro vai ser depositado em uma conta no Brasil da pessoa ou de alguém que ela tenha indicado no formulário.
Confira no site da Caixa outras informações e a lista de consulados habilitados a fazer essa operação.
Saque começou na sexta
O saque de R$ 500 de cada conta do FGTS começou na sexta-feira (13). Os primeiros a receber são os clientes da Caixa que nasceram em janeiro, fevereiro, março ou abril.
Para quem tem poupança, o depósito dos valores será feito automaticamente. Quem não quiser tirar o dinheiro precisa avisar o banco até 30 de abril de 2020, para que o valor volte ao FGTS.
Quem tem conta-corrente na Caixa e autorizou o depósito até dia 8 também teve o valor depositado em sua conta a partir de sexta.
Os clientes do banco que fazem aniversário em outros meses recebem em 27 de setembro (nascidos entre maio e agosto) ou 9 de outubro (nascidos entre setembro e dezembro).
Para os trabalhadores que não são clientes da Caixa, a liberação do dinheiro começa a partir de 18 de outubro, também conforme o mês de seu aniversário (veja o calendário completo mais abaixo).
Dinheiro será depositado na conta
Para os clientes da Caixa, o dinheiro do FGTS será depositado diretamente na conta que a pessoa tem no banco, seja poupança ou corrente. Assim, poderão sacar o dinheiro normalmente, como em uma transação normal, não precisando ter Cartão Cidadão.
"Ele [cliente da Caixa] movimenta sua conta normalmente. [O dinheiro do FGTS] é um crédito normal, que está disponibilizado. Ele pode sacar nos guichês de caixa, nos caixas eletrônicos, ou mesmo fazer transferências bancárias, em uma movimentação normal de sua conta", afirmou o vice-presidente de Distribuição, Atendimento e Negócios da Caixa, Valter Nunes.
Veja a partir de quando poderá sacar até R$ 500 do FGTS
1) Calendário para quem tem poupança na Caixa:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
2) Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
O prazo para quem nasceu entre janeiro e abril dar a autorização acabou no domingo (8). Assim, quem liberou o saque depois disso, ou ainda não o fez, não recebe nesta sexta. O correntista que autorizar depois da data limite receberá na data seguinte do calendário, ou seja, em 27 de setembro (junto com os nascidos entre maio e agosto), de acordo com a Caixa.
Da mesma maneira, quem nasceu entre janeiro e agosto e autorizar depois de 22 de setembro receberá em 9 de outubro (junto com os nascidos entre setembro e dezembro).
Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.
3) Calendário para quem NÃO é cliente da Caixa:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o saque do FGTS
Tenho conta-corrente na Caixa; como autorizo o saque?
O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto na agência.
Tenho poupança na Caixa, preciso autorizar?
Não. Quem tem poupança na Caixa vai ter o dinheiro depositado na sua conta automaticamente. O calendário de depósito também é de acordo com o mês de aniversário:
Tenho poupança na Caixa e não quero sacar, o que faço?
Para quem tem poupança na Caixa o crédito é automático, sem ser necessário dar autorização. Se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.
Até quando poderei sacar?
Todos os trabalhadores, independentemente de quando foi liberado o dinheiro, poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, não perde o dinheiro. Ele continua na sua conta do FGTS.
Não adianta abrir conta na Caixa para receber antes
O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o calendário de quem não tem nenhuma conta na Caixa.
Saque anual (saque aniversário) é outra coisa
Além do saque imediato, de até R$ 500 por conta do FGTS, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020. O saque aniversário é opcional.
O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%. Isso só vale para o saque aniversário.
Saques do fundo PIS/Pasep
O governo liberou também o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep. O saque do fundo já está liberado. Não há prazo limite para pegar o dinheiro.
Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
Confira aqui outras dúvidas a respeito do saque.
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