Está esperando os R$ 500 do FGTS? Veja regras e tire dúvidas sobre o saque
Nesta sexta-feira (13) começa o saque imediato de até R$ 500 de cada conta do FGTS. Os primeiros a receber o dinheiro são os clientes da Caixa nascidos entre janeiro e abril. Veja abaixo perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre os saques do fundo de garantia.
Saque imediato e saque aniversário são a mesma coisa?
Não, são diferentes. O governo anunciou em julho duas novas possibilidades de saque do FGTS:
- Saque imediato: todos os trabalhadores poderão sacar neste ano e no início do próximo até R$ 500 de cada conta do FGTS (uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos).
- Saque aniversário: a partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano uma fatia do FGTS, se quiser. Se fizer essa opção, não vai poder sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, só a multa de 40%.
As duas modalidades são diferentes e independentes. Por serem parecidas, porém, geraram algumas dúvidas na população.
Tenho conta-corrente na Caixa. Recebo o dinheiro do saque imediato antes?
Sim, mas precisa autorizar o depósito na conta com antecedência. O calendário estabelece três prazos máximos para fazer a autorização, de acordo com o mês de aniversário:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
Os correntistas que autorizarem o depósito depois do prazo inicial receberão na data seguinte, de acordo com a Caixa.
Por exemplo: quem nasceu entre janeiro e abril, se autorizar depois de 8 de setembro e antes de 22 de setembro, receberá na data seguinte do calendário, ou seja, em 27 de setembro (junto com os nascidos entre maio e agosto).
Da mesma maneira, quem nasceu entre janeiro e agosto receberá em 9 de outubro (junto com os nascidos entre setembro e dezembro), se der a autorização depois de 22 de setembro.
Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.
Tenho R$ 650 em uma conta inativa. Vou sacar os R$ 500. O que sobrar vai ficar preso?
Sim. No caso da modalidade de saque imediato, o valor máximo é de R$ 500 para cada conta do FGTS. O restante, no caso R$ 150, permanece no FGTS, e só pode ser sacado em outras condições, como a aposentadoria ou compra da casa própria.
O limite é de até R$ 500 por conta de FGTS. O trabalhador pode ter mais de uma conta, de empregos antigos. Se tiver três contas com mais de R$ 500, por exemplo, poderá sacar R$ 1.500 ao todo.
Posso sacar com o Cartão do Cidadão?
Sim, essa é uma das formas de saque do FGTS. Com Cartão do Cidadão e senha, poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa.
E quem não tem o Cartão do Cidadão, como pode sacar?
Para quem NÃO tem Cartão do Cidadão e senha, a situação é a seguinte:
- Poderá sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando número do CPF e documento com foto (será feita a coleta da impressão digital)
- Para receber acima de R$ 100, precisará ir a uma agência da Caixa.
Segundo a Caixa, as agências abrirão mais cedo nos dias de semana e funcionarão aos sábados, em dias determinados pelo banco, para ajudar no atendimento aos trabalhadores.
Posso transferir o dinheiro da Caixa para outro banco?
Sim, quem não tiver conta na Caixa vai poder transferir o valor para outro banco quando for fazer o saque na agência. Essa operação, porém, poderá ser cobrada.
Não tenho conta na Caixa. Se abrir uma hoje, posso sacar o FGTS antes?
Não. O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá outro calendário.
Sou obrigado a sacar ou posso deixar o dinheiro no FGTS?
Não é obrigado nem a fazer o saque imediato nem o saque aniversário. Se não quiser sacar, o dinheiro continua no FGTS.
A única diferença é que, no caso do saque imediato, para quem tem poupança na Caixa, o dinheiro será depositado automaticamente na conta. Essas pessoas, caso não queiram o saque, devem informar a Caixa e, assim, o dinheiro voltará para o FGTS.
A multa rescisória de 40% será mantida para quem optar pelo saque?
Sim. Quem for demitido sem justa causa continua recebendo o valor correspondente a 40% da multa do FGTS. Isso vale tanto para quem optar pelo saque imediato de até R$ 500, quanto pela modalidade de saque aniversário a partir do ano que vem.
A diferença é que, para quem optar pelo saque aniversário, em caso de demissão sem justa causa só poderá sacar o valor dos 40% de multa. O restante continuará em sua conta do FGTS, só podendo ser sacado em alguma das outras condições, como aposentadoria e compra da casa própria.
Se eu sacar os R$ 500, vou poder sacar meu FGTS se for demitido?
Sim. Quem optar pelo saque imediato, que permite retirar até R$ 500 por conta do FGTS, vai poder continuar sacando o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, normalmente. Não há mudanças nisso.
Só fica impedido de retirar todo o dinheiro do FGTS na demissão quem optar pelo saque aniversário. Essa é outra modalidade, diferente do saque imediato. Quem quiser, a partir do ano que vem vai poder sacar uma fatia do fundo de garantia todo ano. A parcela liberada vai depender de quanto dinheiro o trabalhador tem na conta.
A pessoa que optar pelo saque aniversário não vai poder sacar todo o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, apenas os 40% de multa. Se mudar de ideia e não quiser mais o saque anual, tem de esperar dois anos até poder voltar a sacar todo o valor na demissão.
Se eu sacar os valores, a multa de 40% do FGTS será menor?
Não. Quem escolher fazer o saque imediato ou o saque anual não terá o valor da multa de 40% do FGTS alterado se for demitido depois.
Isso porque a multa é calculada sobre todo o valor que foi depositado ao longo do tempo que ficou no emprego, e não sobre quanto de saldo há no momento da demissão.
No saque imediato, o máximo que posso pegar do FGTS é R$ 500?
Depende. O limite de até R$ 500 é para cada conta do trabalhador. Como para cada emprego com carteira assinada é gerada uma conta nova, um trabalhador pode ter mais de uma. As contas inativas são de empregos antigos, e as ativas são dos atuais.
Assim, é possível ter, por exemplo, três contas com mais de R$ 500. Nesse caso, o trabalhador vai poder sacar R$ 500 de cada, totalizando R$ 1.500.
Se tiver duas contas, uma com R$ 800 e outra com R$ 200, pode sacar R$ 700 (R$ 500 da primeira e R$ 200 da segunda).
Tenho mais de uma conta do FGTS. Posso sacar o dinheiro de só uma delas?
Não. No saque imediato, só é possível sacar todo o valor que tem disponível para o saque imediato, segundo o Ministério da Economia.
Por exemplo: se o trabalhador tem duas contas, cada uma com R$ 500, ele poderá sacar R$ 1.000 ou não sacar nada. Ele não pode sacar R$ 500 de uma conta e deixar os R$ 500 na outra conta.
Se eu fizer o saque imediato, vou poder optar pelo saque aniversário?
Sim. As duas modalidades são diferentes e separadas. Uma não depende da outra. Quem quiser pode fazer um saque, e não o outro, pode fazer os dois ou não fazer nenhum.
Se eu quiser o saque aniversário, o máximo que vou poder pegar por ano é R$ 500?
Não. No caso do saque aniversário, o valor que poderá ser sacado depende de quanto dinheiro o trabalhador tem na conta, da seguinte maneira:
- Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
- Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
- Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
- Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
- Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
- Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
- Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900
Se eu quiser o saque aniversário, posso desistir depois?
Sim, quem fizer a opção pelo saque aniversário vai poder mudar de ideia, não sendo obrigado a sacar todo ano depois. Quem desistir, porém, vai ter de esperar dois anos para poder mudar.
A partir de quando poderei fazer o saque imediato?
Isso depende do mês do seu aniversário e se tem ou não conta na Caixa.
Calendário para saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem NÃO tem conta na Caixa:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Calendário para saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem tem poupança na Caixa:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Calendário para saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem tem conta-corrente na Caixa:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
Os correntistas que autorizarem o depósito depois do prazo inicial receberão na data seguinte, de acordo com a Caixa.
Por exemplo: quem nasceu entre janeiro e abril, se autorizar depois de 8 de setembro e antes de 22 de setembro, receberá na data seguinte do calendário, ou seja, em 27 de setembro (junto com os nascidos entre maio e agosto).
Da mesma maneira, quem nasceu entre janeiro e agosto receberá em 9 de outubro (junto com os nascidos entre setembro e dezembro), se der a autorização depois de 22 de setembro.
Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.
Se eu fizer o saque, vou poder usar o FGTS para financiar a casa própria?
Tenho poupança na Caixa, mas não quero sacar o dinheiro. O que faço?
Se o trabalhador não quiser retirar os recursos do FGTS, precisará informar a Caixa até 30 de abril de 2020. Os valores serão retornados à conta do FGTS.
Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.
O FGTS vai poder ser usado para conseguir empréstimo?
Sim. O Ministério da Economia anunciou que quem optar pelo saque aniversário poderá usar esses recursos para empréstimos pessoais.
Segundo a equipe econômica, o modelo é parecido com a antecipação da restituição do Imposto de Renda. O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, quando for feita a transferência de recursos.
O conselho curador do FGTS ainda definirá as regras para operacionalizar o uso do FGTS em empréstimos. Para o governo, a medida pode reduzir os juros para os clientes.
Qual a data máxima para sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS?
Todos os trabalhadores, independentemente de quando foi liberado o dinheiro, poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, não perde o dinheiro. Ele continua na sua conta do FGTS.
O que são contas ativas e inativas?
Cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente para o trabalhador.
A conta ativa, do atual emprego, é aquela que ainda está recebendo depósitos. As contas se tornam inativas quando o trabalhador deixa o emprego. Quem já passou por mais de um trabalho pode ter mais de uma conta inativa.
Como consultar o saldo do fundo?
No site da Caixa Econômica Federal é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS, encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.
Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store, Google Play ou Windows Store. O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo. Também pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta.
Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.
O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel, ou conferir na diretamente em uma agência da Caixa.
Posso consultar minhas informações do FGTS ou autorizar o saque por WhatsApp?
Não. As informações sobre o FGTS são acessadas apenas pelos canais oficiais, que incluem aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou o telefone 0800-724-2019, além das agências da Caixa.
É preciso ficar atento para não cair em golpes.
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