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MPF quer medidas da Anac contra cobrança de taxa de bagagem de mão em voos

Empresas low cost passaram a cobrar para que passageiros usem bagageiros sobre poltronas de aviões - Getty Images
Empresas low cost passaram a cobrar para que passageiros usem bagageiros sobre poltronas de aviões Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

07/02/2020 19h12

O Ministério Público Federal (MPF) requereu hoje medidas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para evitar uma suposta modalidade de cobrança abusiva por parte de companhias aéreas low cost que operam no mercado brasileiro.

Ontem, o Procon de São Paulo notificou três companhias aéreas — Flybondi, JetSmart e Sky Airline — por impor que passageiros pagassem taxa extra pelo uso de bagageiros localizados acima dos assentos das aeronaves.

No ano passado, Norwegian, JetSmart e Sky começaram a cobrar pela bagagem de mão. As empresas permitem que os passageiros levem gratuitamente apenas uma bagagem de até 10 kg que caiba sob as poltronas.

O MPF classificou a cobrança é "coercitiva" e "abusiva", "uma vez que obrigaria grande parte dos passageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos".

Em ofício enviado à Anac, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF lembra que as regras estabelecidas pela Resolução 400/2016 da própria agência reguladora devem ser interpretadas conforme o que dispõem normas de hierarquia superior — em especial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o CDC, o consumidor tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, assim como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços e produtos.

O documento do MPF alerta ainda que a utilização sob as poltronas dos aviões para alocação de bagagens pode comprometer a segurança dos voos em caso de emergências, dificultando a locomoção de passageiros. Por isso, "solicita à Anac que informe quais as medidas estão sendo adotadas para coibir tal prática".

O MPF deu prazo de 10 dias, a contar a partir do recebimento do ofício, para que a Anac responda.

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