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Vai pedir auxílio-doença? Veja quais documentos é preciso levar ao INSS

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

16/03/2020 04h00

O trabalhador que precisa ficar afastado temporariamente do trabalho por mais de 15 dias seja por doença ou acidente precisa dar entrada no auxílio-doença do INSS. Quais os documentos necessários para pedir esse benefício?

O primeiro passo é agendar a perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo aplicativo de celular Meu INSS (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

Durante o agendamento, o segurado terá que escolher uma agência do INSS e um horário para realizar a perícia.

No dia marcado, o advogado previdenciário João Badari aconselha o segurado a levar toda a documentação médica daquele problema de saúde que o levou a pedir o auxílio-doença, como laudos médicos, atestados declarando a incapacidade para o trabalho, exames e receitas de remédios, por exemplo.

Veja o que é preciso levar:

  • Documento de identificação oficial com foto
  • Número do CPF
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios médicos
  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado

Trabalhador pode pedir prorrogação de benefício

O médico perito estabelecerá por quanto tempo o benefício será pago. O segurado que avaliar que não está pronto para voltar ao trabalho pode pedir a prorrogação do auxílio nos últimos 15 dias antes da alta, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). O pedido poderá ser feito pelo site Meu INSS, aplicativo ou pelo telefone 135. Nesse caso, ele passará por uma nova avaliação.

Se não fizer o pedido de prorrogação e se ainda estiver incapaz para o trabalho, o segurado terá que dar entrada em um novo auxílio. Porém, terá que esperar 30 dias para fazer a nova solicitação.

Segurado pode recorrer se tiver benefício negado

O segurado que tiver o auxílio-doença negado na perícia do INSS pode recorrer no próprio instituto em até 30 dias após a negativa. Isso vale até mesmo para os casos de segurados que acharam que a avaliação não foi feita de forma correta. Outra opção, segundo Badari, é entrar na Justiça para pedir o benefício.

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