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Influencer processa Havan por vender camisas com fotos de seu rosto

A influencer Andreza Siltos, de Salvador  - Reprodução/Instagram
A influencer Andreza Siltos, de Salvador Imagem: Reprodução/Instagram

Lucas Gabriel Marins

Colaboração para o UOL, em Curitiba

22/07/2020 04h00Atualizada em 27/07/2020 10h30

A "digital influencer" Andreza Siltos, de Salvador, processou a rede Havan por supostamente vender camisas estampadas com fotos do seu rosto. Nenhuma autorização prévia teria sido dada à loja, segundo processo que corre na Justiça. A reportagem do UOL teve acesso a trechos da ação, publicados na semana passada no Diário de Justiça da Bahia.

Nos autos, a defesa de Andreza informou que a Havan foi notificada sobre o uso irregular da imagem, mas mesmo assim continuou comercializando os itens. Além de pedir a remoção das peças de roupas da rede, a defesa requereu indenização por danos morais e materiais. O mérito da ação ainda não foi julgado.

A influencer e sua defesa foram contatadas pela reportagem, mas não quiseram comentar. Em nota, a Havan, que pertence ao empresário catarinense Luciano Hang, também informou que não irá se pronunciar sobre o caso.

Não quero ter minha imagem associada à Havan, disse influencer no processo

Andreza tem cerca de 240 mil seguidores no Instagram, YouTube, Facebook e Twitter. Nessas redes sociais, ela costuma publicar posts, fotos e vídeos com dicas sobre maquiagem e cortes de cabelo. Também faz propagandas de alguns produtos de beleza, como cremes para o corpo.

Nos autos do processo, a digital influencer disse que ficou sabendo sobre o uso de sua imagem por meio de seus seguidores, que teriam enviado mensagens relatando o caso. As unidades da Havan que comercializam as camisetas - ou os preços das peças de roupas - não foram citadas no trecho da ação que o UOL teve acesso.

Depois de ser avisada por seus fãs, Andreza disse, no processo, ter entrado em contato com a Havan para obter esclarecimentos, mas não obteve retorno. "Mesmo após a reclamação, eles continuaram a comercializar as camisas, além de depreciar o valor do produto, provavelmente com objetivo de sumir com as evidências", falou.

Ainda nos autos, a influencer disse que não quer sua imagem associada à empresa, conhecida por estar envolvida em situações as quais ela repudia.

O que disse a Justiça?

A defesa de Andreza entrou com uma liminar pedindo que a Havan pare, imediatamente, de vender e fabricar camisas com a imagem da influencer estampada. A liminar - que é um dispositivo jurídico usado por advogados para tentar garantir algum direito antes do término do processo - foi negada.

Na decisão, a 9ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador informou que não há necessidade de obrigar a empresa a tirar as camisetas antes do término do processo, "por entender ausente o perigo da demora, essencial para configurar", que seria essencial para conceder o pedido liminar. Também informou que é preciso esperar o posicionamento da defesa da Havan antes de qualquer decisão.

A defesa de Andreza tentou reverter a posição da 9ª Vara, e entrou com um agravo de instrumento (recurso jurídico que tenta reverter uma decisão anterior) na Quarta Câmara Cível de Salvador, alegando que manter as camisas na loja seria um risco para o trabalho de Andreza como influenciadora.

A Justiça, no entanto, manteve a decisão inicial.

"Não vislumbro, a priori, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo vez que, caso seja comprovado o uso indevido da imagem da agravante, esta poderá ser indenizada. Ademais, a imagem utilizada, em princípio, não denigre a honra da agravante ou a coloca em situação de vulnerabilidade, capaz de configurar os elementos ensejadores da antecipação de tutela (liminar)", disse a juíza Heloísa Pinto de Freitas Vieira Gradi.

A magistrada falou, entretanto, que sua decisão liminar não corresponde ao seu entendimento sobre o mérito da ação, que ainda não foi julgado.

Ninguém pode usar a imagem de outra pessoa sem autorização, diz especialista

De acordo com advogado Luis André Maragno Vivan, especialista em direito de imagem e digital, o direito à imagem é assegurado principalmente pelos artigos 5º da Constituição Federal e 20 do Código Civil.

"Com base na legislação, um terceiro jamais pode usar a imagem de alguém sem autorização prévia. Se a foto for utilizada para uso comercial, a indenização pode ser ainda maior, pois a imagem da pessoa retratada será usada como mercadoria, sem nenhuma contrapartida", falou.

Segundo Luis, o valor da indenização depende muito do caso. Em 2008, ele disse que defendeu os interesses de uma modelo brasileira que teve sua foto usada indevidamente em um flyer do grupo Aviões do Forró. Nesse caso, a banda teve que pagar R$ 70 mil para a profissional, a título de indenização por danos morais e materiais.