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INSS prorroga pagamentos de antecipação de auxílio-doença e BPC

Agencia do INSS no centro do Rio de Janeiro - ADRIANO ISHIBASHI/ESTADÃO CONTEÚDO
Agencia do INSS no centro do Rio de Janeiro Imagem: ADRIANO ISHIBASHI/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo*

17/09/2020 12h17


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por meio de uma portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, o prazo para o pagamento das antecipações do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para o dia 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a portaria, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações até 31 de outubro de 2020, sendo que o pagamento será feito até o último dia do ano.

A medida foi tomada na tentativa de atenuar filas e aglomerações nas agências do INSS, que reabriram nesta semana em meio à pandemia do novo coronavírus.

A Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, havia estabelecido anteriormente o prazo de três meses para o pagamento da antecipação.

Valores

O valor máximo de R$ 600 de antecipação do BPC será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado.

O valor de antecipação do auxílio-doença será de um salário-mínimo (R$ 1.045) e será deduzido no deferimento do benefício.

De acordo com a portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser entregue comprovação documental.

A portaria diz ainda que nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital, para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) da primeira solicitação.

*Com informações da Agência Brasil