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Novo fator previdenciário começa na 3ª; saiba o que muda na aposentadoria

Thâmara Kaoru e Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

26/11/2020 14h50Atualizada em 26/11/2020 17h52

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou nesta quinta-feira (26) a tábua de mortalidade para o Brasil, que é usada como base para atualização do fator previdenciário, índice que diminui o valor de algumas aposentadorias.

A nova tabela do fator deve ser divulgada até segunda-feira (30) pela Previdência e começa a valer na terça-feira (1º).

Com a reforma da Previdência, a nova tabela do fator previdenciário poderá afetar quem entrar na regra de transição do pedágio de 50% para se aposentar (leia sobre como funciona mais abaixo), segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O cálculo só atinge o valor da aposentadoria de quem ainda não se aposentou. Quem já está aposentado não é afetado pela nova tabela.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um índice usado no cálculo de algumas aposentadorias. Ele foi criado em 1999, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O objetivo do fator era desestimular os trabalhadores a se aposentarem muito jovens. Assim, quanto mais cedo a pessoa entrasse com o pedido, maior seria a fatia da aposentadoria que o fator iria comer.

O fator é usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Por essa regra, os homens precisavam de ao menos 35 anos de pagamentos ao INSS e, as mulheres, de 30 anos, no mínimo. Não havia exigência de uma idade mínima.

Esse índice é atualizado todos os anos considerando, entre outros fatores, a expectativa de vida dos brasileiros. Em geral, o desconto do fator sobe com as atualizações anuais.

Quais aposentadorias são afetadas pelo fator?

Com a reforma da Previdência, o fator passou a ser aplicado em dois casos:

  • para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição antes das mudanças começarem a valer, em 13 de novembro do ano passado;
  • para quem se aposentar pela regra de transição do pedágio dos 50%.

Pela regra de transição dos 50%, quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens, em novembro de 2019, pode se aposentar sem cumprir a idade mínima estabelecida pela reforma.

Porém, na hora do cálculo do benefício, tem o desconto do fator e, quanto mais novo, maior o corte.

Nova tabela vale apenas para regra de transição

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que a nova tabela do fator previdenciário, que entra em vigor a partir da terça-feira, vale apenas para quem se enquadra na regra do pedágio de 50%.

Quem atingiu os critérios para se aposentar antes da reforma deve ter o valor calculado levando em conta as tabelas anteriores, de acordo com a data em que cumpriu os requisitos.

Inicialmente, a Secretaria havia afirmado, por meio de nota ao UOL, que ela valeria para os dois casos, mas depois enviou nova nota, corrigindo a informação.

A explicação de que a nova tabela não vale para aposentadorias de antes da reforma já tinha sido dada por Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em entrevista ao UOL.

"Direito adquirido é direito adquirido. A pessoa não pode ser prejudicada porque não exerceu esse direito [de se aposentar] no momento oportuno", afirmou Bramante.

Fator deve deixar de existir

Com a reforma da Previdência, a tendência é que o fator previdenciário deixe de ser aplicado com o passar do tempo, já que novos trabalhadores, que começaram a contribuir com o INSS depois que as novas regras começaram a valer, não terão suas aposentadoria afetadas pelo índice.