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STF suspende julgamento de ação que pode aumentar aposentadoria de um grupo

Isaac de Oliveira

Do UOL, em São Paulo

11/06/2021 17h39

Com o placar empatado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta sexta-feira (11) o julgamento da revisão da vida toda, como é conhecida a ação que pode aumentar o valor do benefício de um grupo de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A suspensão aconteceu por causa de um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, o último a votar. Votaram a favor dos aposentados o relator, Marco Aurélio Mello, e os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques votaram contra.

A revisão da vida toda beneficiaria os aposentados que atendem as seguintes condições:

  • começaram a contribuir com o INSS até 26 de novembro de 1999;
  • aposentaram-se entre 27 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019;
  • receberam o primeiro benefício da aposentadoria há menos de dez anos.

O que é a revisão da vida toda?

A questão surgiu por causa da reforma da Previdência de 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Na época, o governo criou duas novas regras para o cálculo da aposentadoria.

  1. Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: o cálculo do valor do benefício consideraria 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
  2. Para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999: o cálculo do valor do benefício consideraria 80% das contribuições mais altas desde o início dos recolhimentos, sem o limite de data que existe na primeira regra.

Essa mudança acabou prejudicando o trabalhador que se encaixava na primeira regra e que tinha pagado as maiores contribuições ao INSS antes de julho de 1994, porque esses valores mais altos não entrariam no cálculo do benefício.

A revisão da vida toda é o pedido desses aposentados prejudicados para serem incluídos na segunda regra, o que faria o benefício subir.

Nunes Marques acata argumento do governo

O julgamento virtual do STF analisa um recurso do INSS contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi favorável aos aposentados.

O ministro Nunes Marques, indicado ao Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2020, foi o primeiro a votar contra os aposentados. Ele justificou o voto citando um dado da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, que estima em R$ 46,4 bilhões o impacto da revisão para os cofres públicos em um período de dez anos.

Advogados contestam ministro

O número é questionado por Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

"[O voto do ministro Nunes] É um alinhamento completo com a defesa do INSS, fundado em um receio de um possível gasto. A metodologia para se chegar a esse número não foi apresentada no processo", diz.

O parecer do Ministério da Economia diz que, se o INSS for derrotado no STF, haverá considerável aumento dos atendimentos nas agências, já que caberá ao segurado comprovar as contribuições pagas antes do Plano Real.

O vice-presidente do IBDP afirma que há "exagero", porque a revisão da vida toda só se aplicaria em casos excepcionais. "Para gastar R$ 46 bilhões, é como se quase todos os segurados tivessem direito a essa revisão, e não é verdade. Ela é muito restrita", afirma.

"Via de regra, um trabalhador começa recebendo salários menores e no final da sua vida de trabalho é que está com salários mais altos. Então a parcela da população [beneficiada] é bem menor, uma exceção", afirma Renata Severo, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados.

Na avaliação dela, o voto de Nunes Marques, seguido por outros ministros, não analisa o direito do segurado, e sim o viés econômico. "O STF é o guardião da Constituição Federal e deve analisar exclusivamente se a revisão infringe ou não as suas regras", disse.

Outro ponto que diminui a quantidade de segurados que teriam direito à revisão da vida toda é o período de decadência, que é de dez anos contados a partir do saque da primeira aposentadoria. "Muita gente que talvez tivesse esse direito nem pode mais pedir a revisão porque já se passaram esses dez anos", afirma.