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Reforma Administrativa

Propostas mudam regras para o funcionalismo público


Veja o que propõe o texto da reforma administrativa aprovado em comissão

Texto-base da reforma administrativa aprovado pela comissão especial é diferente do enviado pelo governo - Antônio Cruz/Agência Brasil
Texto-base da reforma administrativa aprovado pela comissão especial é diferente do enviado pelo governo Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

27/09/2021 19h15Atualizada em 27/09/2021 19h20

A proposta de reforma administrativa — PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/20 — foi aprovada na última quinta-feira (23) na comissão especial e deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. O texto, diferente do apresentado pelo governo federal, ainda pode ser alterado por emendas a serem votadas separadamente — e já foram protocolados mais de 20 destaques.

Veja as principais diferenças entre o texto enviado pelo Executivo e o substitutivo aprovado pela comissão:

Estabilidade

Como era: na PEC apresentada pelo governo, a estabilidade seria restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, e somente depois do término do vínculo de experiência e de permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório.

Como ficou: o substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de:

  • empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas;
  • e sociedades por meio de negociação -- coletiva ou individual -- ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada, o que já estava na proposta original.

Contrato temporário

Como era: a PEC permitia a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio.

Como ficou: o substitutivo também permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema — calamidade, emergência associada à saúde ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos.

Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.

Jornada e remuneração

Como era: a PEC vedava redução da jornada de trabalho e remuneração apenas a ocupantes de cargos típicos de Estado.

Como ficou: a redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.

Concursos públicos

Como era: a PEC criava uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passaria por um "vínculo de experiência" que vai determinar a classificação final.

Como ficou: o substitutivo excluiu o vínculo de experiência. No entanto, o estágio probatório ganhou avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.

Avaliação de desempenho

Como era: a PEC remetia a lei disciplinar sobre o monitoramento e a avaliação periódica de metas de desempenho.

Como ficou: o substitutivo já determina regras para avaliação de desempenho, que terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais. Será aberto processo para perda de cargo de servidores com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos.

A avaliação também será usada para fins de promoção ou de progressão na carreira, de nomeação em cargos em comissão e de designação para funções de confiança. O servidor poderá pedir a revisão de sua avaliação por outra instância.

Previdência

Como era: a PEC introduzia uma nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e Regime Geral de Previdência Social - RGPS), mantendo o regime próprio apenas a cargos típicos de Estado.

Como ficou: o substitutivo não permite mais enquadrar no RGPS o ocupante de cargo que não seja exclusivo de Estado. Outra novidade é que o novo texto proíbe a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa.

A proposta aprovada na comissão especial ainda garante a totalidade da remuneração de policiais no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, garantindo a revisão se houver aumento da remuneração dos servidores em atividade; e amplia a possibilidade de dependentes receberem pensão por morte de policiais.

O que ficou de fora

Enquanto alguns pontos da PEC apresentada pelo governo foram modificados, outros foram retirados do texto-base aprovado na semana passada em comissão especial. Um deles foi excluído da proposta ainda na etapa anterior, quando a PEC foi analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.

Confira:

  • Princípios

A PEC acrescentava novos princípios para o funcionamento da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública. Esse trecho foi excluído já na votação da CCJ.

  • Direito Econômico

A PEC vedava a instituição, pelo Estado, de medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência. O dispositivo ficou de fora do texto aprovado pela comissão especial.

  • Cargos de liderança

A PEC substituía os "cargos em comissão de livre provimento e exoneração" e as "funções de confiança" previstas atualmente na Constituição por "cargos de liderança e assessoramento", destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Titulares no novo sistema poderiam desempenhar atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.

A mudança foi excluída do substitutivo aprovado pela comissão especial.

  • Acúmulo de cargos

Com a exceção de militares e ocupantes de cargos típicos de Estado, a PEC genericamente autorizava a acumulação de cargos e empregos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. O substitutivo excluiu esta mudança.

(Com Agência Câmara)