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Não é só o valor: veja o que muda do Bolsa Família para o Auxílio Brasil

Auxílio Brasil: entenda as diferenças para o Bolsa Família - RafaPress/Getty Images
Auxílio Brasil: entenda as diferenças para o Bolsa Família Imagem: RafaPress/Getty Images

Nicole D'Almeida

Colaboração para o UOL

13/11/2021 04h00Atualizada em 17/05/2022 19h11

Entrou em vigor recentemente o Auxílio Brasil, benefício criado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.061. O novo benefício irá substituir o Bolsa Família, criado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que vigorou durante 18 anos.

Ambos os programas têm o objetivo de ajudar financeiramente as famílias brasileiras em situação de pobreza e pobreza extrema. O início dos pagamentos do Auxílio Brasil está previsto para a próxima semana. Porém, ainda existem muitas incertezas sobre o novo programa de transferência de renda.

Confira abaixo tudo o que sabemos, até o momento, sobre o Auxílio Brasil e quais as diferenças para o Bolsa Família.

Quem receberá o auxílio?

O novo benefício será pago para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Entretanto, famílias em situação de pobreza só poderão receber o auxílio se houver gestantes ou pessoas menores de 21 anos entre seus membros.

É diferente do Bolsa Família, em que quaisquer famílias em ambas as situações eram atendidas pelo programa.

Outra diferença é o limite de renda de cada um. Enquanto no antigo benefício a faixa de extrema pobreza era de R$ 89 e de pobreza era de R$ 178, no Auxílio Brasil, aqueles que têm até R$ 100 de renda por integrante da família são considerados de extrema pobreza e até R$ 200, são vistos em situação de pobreza.

Quantas famílias serão atendidas?

O governo pretende beneficiar 17 milhões de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza com o novo auxílio, enquanto o Bolsa Família atingia 14,7 milhões de famílias nas mesmas condições.

Além disso, o governo acredita que, com a ampliação dos beneficiados, será possível acabar com a fila, pagando o benefício a quem tem direito, mas não está recebendo.

Quais serão os novos valores?

Ainda não foram divulgados os novos valores do benefício. Contudo, em uma edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (5), Bolsonaro publicou um decreto que reajusta o valor dos benefícios básicos do Programa Bolsa Família.

Esses novos valores serão usados como base para a definição do pagamento do Auxílio Brasil. O valor médio do benefício passará de R$ 190 para R$ 217,18 mensais.

O governo prevê o valor mínimo de R$ 400 por família para o novo benefício em 2022. Esse valor será temporário, com duração até 31 de dezembro de 2022.

Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para as 14,6 milhões de famílias cadastradas no Bolsa Família, que receberão os valores automaticamente de acordo com o calendário habitual do programa de 2003.

Como irá funcionar o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil contempla nove tipos diferentes de benefícios. Os três primeiros formam o núcleo básico. São eles:

  • Benefício Primeira Infância: destinado às famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
  • Benefício Composição Familiar: destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se a renda mensal de cada integrante da família não superar a linha da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios anteriores, a família terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de membros do núcleo familiar.

Os outros tipos de benefício são os seguintes:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
  • Auxílio Criança Cidadã: destinado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: é a concessão de um auxílio financeiro mensal para que o cidadão possa começar a investir em uma produção rural própria. Pelo benefício, ele receberá capacitação de técnico agrícola sobre manejo na agricultura familiar.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: é um incentivo para o beneficiário integrar o mercado formal de trabalho, com a garantia de que, caso mantenha os demais requisitos do Auxílio Brasil, será apoiado pelo governo federal.
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja reajuste do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

No Bolsa Família, o valor era a soma de vários tipos de benefício previstos no programa. Dessa forma, os tipos e as quantidades de benefício que cada família recebia dependiam do número de pessoas, idades, presença de gestantes, entre outros, e da renda da família beneficiária.

  • Benefício Básico: pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89).
  • Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos: pago às famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.
  • Benefício Variável Vinculado à Gestante: pago às famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição.
  • Benefício Variável Vinculado à Nutriz: pago às famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.
  • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (até dois por família): pago às famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição.
  • Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família: pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do programa.

Se a renda aumentar, continua recebendo?

As famílias que tiverem um aumento da renda por integrante que ultrapasse os valores de pobreza e extrema pobreza definidos pelo programa continuarão recebendo o auxílio por mais 24 meses. Essa é a regra de emancipação.

Aqueles que deixarem de receber o Auxílio Brasil por vontade própria ou após os 24 meses poderão retornar ao programa com prioridade, ou seja, sem entrar na fila. Porém, deverão atender aos requisitos de elegibilidade.

No Bolsa Família, também havia o retorno garantido em um prazo de 36 meses após o desligamento e sem processo seletivo, caso se enquadrasse nos critérios.

Como funcionará se recorrer ao microcrédito?

Quem recorrer ao microcrédito poderá comprometer até 30% do valor do benefício recebido. O objetivo dessa medida é permitir uma melhor administração do orçamento familiar e a realização de planejamento financeiro com vistas a pequenos negócios e empreendedorismo.

Como se cadastrar no Auxílio Brasil?

Assim como no Bolsa Família, para fazer parte do novo benefício, as famílias precisam estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos requisitos necessários para o acesso, como a renda mínima delimitada por integrante.

Além disso, os cadastros do Bolsa Família também serão usados para o programa.

O cadastro no CadÚnico não garante a entrada imediata nos programas sociais. O governo é quem decide quais benefícios a pessoa irá receber de acordo com o perfil econômico de cada uma.