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Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados no lugar de carteiros

A decisão dá 180 dias para que os Correios se adequem e impõe multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento - Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress
A decisão dá 180 dias para que os Correios se adequem e impõe multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento Imagem: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

10/05/2022 13h54Atualizada em 10/05/2022 16h00

Os Correios foram proibidos de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, o que inclui as entregas ao destinatário final. A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, mas vale para todo o território nacional.

A sentença foi proferida sobre uma ação do MPT (Ministério Público do Trabalho) que investigou os Correios de Ribeirão Preto, onde estavam sendo contratados motoristas terceirizados.

Segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Correios, desde 2009 a função de motorista é englobada pelo cargo de agente de Correios (motorizado veículo), o que exige prévia aprovação em concurso público para exercer tal função.

Em visita ao Centro de Entrega de Encomenda de Ribeirão Preto, o MPT constatou que os motoristas terceirizados realizavam funções de carteiro, ou seja, além de dirigir o veículo, eles também realizavam as entregas sozinhos, o que se enquadra na função "motorizado veículo".

"Resta evidente a contratação de trabalhadores terceirizados para exercer atividade de coleta e entrega de objetos postais, usurpando de forma clara atividade que deveria ser exercida exclusivamente por agente postal, um empregado público", afirmou o procurador Henrique Correia, responsável pela investigação e denúncia.

Ele também lembrou que este tipo de contratação não é válido mesmo com a reforma trabalhista, que permitiu a terceirização de atividades meio e fim. "Ocorre que essa previsão não torna a terceirização de atividades públicas lícita de forma indiscriminada, tendo em vista que a Lei 13467/17 não tem a intenção de afastar a exigência do concurso público insculpida na Constituição da República".

A tese foi aceita pela juíza Andressa Venturi da Cunha Weber, que observou que a cartilha do condutor deixa claro que ele realiza também serviço de entrega. "Portanto, há clara ofensa ao artigo 37, II, CF/88, estando a requerida a ofender o princípio constitucional de ingresso mediante concurso público ao atuar na contratação através de terceirizados que executam atividades inerentes ao seu pessoal, consoante quadro de carreira organizado pelo PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários)", escreveu na sentença.

A decisão dá 180 dias para que os Correios se adequem e impõe multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento.

Os Correios disseram que se manifestarão sobre o caso em juízo. A empresa pode recorrer ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região).