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Bares, restaurantes e até motéis agora devem ter cardápio físico no RJ

Cardápio em QR code é usado pelos estabelecimentos - Mathilde Missioneiro/Folhapress
Cardápio em QR code é usado pelos estabelecimentos Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

01/06/2023 22h37Atualizada em 01/06/2023 22h37

O governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) sancionou a lei que proíbe a disponibilização de somente cardápio digital em restaurantes e bares de todo o estado.

O que aconteceu:

A medida é exigida para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos que comercializarem bebidas, refeições ou lanches.

O cardápio deverá ser impresso em papel, plastificado ou não, podendo ainda ser disponibilizado o QR Code ou cardápio digital, de modo que o consumidor possa escolher a forma de sua preferência.

Os custos para impressão do cardápio físico não poderão ser repassados ao consumidor, segundo a lei.

No cardápio impresso deve constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: o nome do prato e o preço "de forma legível e ostensiva".

A lei prevê que cabe ao Poder Executivo determinar os valores e aplicação das autuações por descumprimento.

A medida começa a valer a partir de hoje, já que a lei foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial do Rio de Janeiro.

O cardápio digital é uma ótima opção, foi muito importante durante a pandemia, mas não pode ser a única alternativa para os consumidores. O menu digital, por vezes, causa transtornos para cidadãos que não estão com o celular no momento da refeição, ou que estão sem acesso à internet. Precisamos ser inclusivos, fazendo com que todos se sintam confortáveis ao sentar em um restaurante."
Cláudio Castro, ao jornal O Globo