Conteúdo publicado há 11 meses

Dá para renegociar dívida do Fies no Desenrola? Entenda

As divídas do Fies não podem ser renegociadas pelo programa Desenrola. O programa renegocia dívidas de até R$ 5.000 de pessoas físicas, mas não inclui o Fies. A informação é do Ministério da Fazenda.

Por que o Fies não pode ser renegociado?

O Desenrola é voltado para dívidas que não tenham relação com políticas públicas. O Fies é um programa do governo federal para financiar o ensino superior. Quem adere ao Fies começa a pagar o empréstimo após a conclusão da graduação.

O Programa Desenrola busca fomentar a renegociação de dívidas que possuem menos garantias ou menos incentivos, por terem mais dificuldades negociais, não sendo voltado para renegociação de políticas que já contam com aportes públicos, como o Fies.
Ministério da Fazenda em seu site

Quais dívidas podem ser renegociadas?

Faixa 1: pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no CadÚnico. Nesta faixa, o programa abrange dívidas de até R$ 5.000 contraídas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Débitos oriundos de empréstimos consignados também estão inclusos.

Dívida com garantia não pode ser negociadas. O governo diz que dívidas que tenham garantia real ou relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis e operações com funding ou risco de terceiros não entram no Desenrola.

Faixa 2: pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Nesta faixa, o programa atende dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.

Aqui não entram dívidas com garantias. O governo diz que o Desenrola não inclui dívidas relacionadas a crédito rural; que tenham garantia da União ou de alguma entidade pública; não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.

Como o Desenrola funciona

Renegociação de dívidas é feita totalmente pela internet. Para o público da faixa 1, é necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro (saiba como fazer) para acessar a plataforma oficial do Desenrola. Já as negociações na faixa 2 serão feitas diretamente entre bancos e clientes, por meio de canais próprios.

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Após cadastro de devedores, credores vão complementar informações. Caberá aos credores validar os dados das dívidas inscritas na plataforma do Desenrola. As empresas devem indicar o saldo devedor atualizado em 31 de maio de 2023, o CPF do inadimplente e se há operações que não se enquadram no programa.

Empresas devem oferecer descontos para os devedores. O governo vai organizar um leilão online para determinar o tamanho dos descontos. As empresas que oferecerem as maiores reduções poderão aderir ao Desenrola. Mais informações sobre o leilão serão divulgadas "em momento oportuno", segundo o governo.

Devedores poderão consultar as dívidas que se enquadram no programa. O site do Desenrola vai disponibilizar a lista de débitos que podem ser renegociados, além do desconto oferecido pelos credores e a situação de cada uma das dívidas.

Condições de pagamento

Dívidas da faixa 1 podem ser parceladas em até 60 vezes. As parcerlas devem ser de, no mínimo, R$ 50, com juros de até 1,99% ao mês. As condições de financiamento na faixa 2 devem ser negociadas entre bancos e clientes.

Dívidas também podem ser pagas à vista na plataforma do Desenrola. Já as parcelas dos financiamentos podem ser quitadas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix.

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Devedor pode simular os valores da renegociação. A simulação está disponível na plataforma do Desenrola, considerando as informações registradas pelo próprio devedor.

Custos extras

Operações feitas pelo Desenrola não têm cobrança de IOF nas faixas 1 e 2. Mas bancos e instituições financeiras cobrarão uma tarifa de ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um financiamento bancário por parte do devedor.

Plataforma do Desenrola cobrará tarifa dos credores. Essa tarifa para as empresas — cujo valor não foi divulgado — será retida pelos bancos e pelo Desenrola. Desta forma, quando a dívida foi renegociada e paga, o credor receberá o valor líquido, já deduzido dos custos.

Empresas que aderirem à faixa 2 receberão incentivos do governo. Bancos e instituições financeiras que renegociarem dívidas de clientes receberão apoio para aumentar a oferta de crédito.

Dívidas de até R$ 100

Dívidas de até R$ 100 não serão perdoadas, mas devedores terão o nome limpo. Esta primeira etapa prevê a suspensão da negativação de pessoas com dívidas em bancos de até R$ 100. Se o cidadão não tiver outras débitos inscritos no cadastro negativo (Serasa e SPC, por exemplo), ele ficará com o nome limpo.

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Ideia é permitir que pessoas com dívidas pequenas tenham acesso a crédito. Os beneficiados serão excluídos dos cadastros de restrição de crédito até 28 de julho. Na prática, isso significa que aqueles com dívidas de até R$ 100 vão poder voltar a comprar a prazo, assinar contrato de aluguel e pegar empréstimos, por exemplo.

Varejistas e companhias de água e luz, por exemplo, não são obrigadas a perdoar dívidas. Isso porque o perdão das dívidas é exigido apenas de bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões.

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