Apostas esportivas: entenda taxação e regras aprovadas para bets
Desde julho, empresas de apostas esportivas eletrônicas são taxadas em 18%. Já os apostadores pagam 30% de Imposto de Renda sobre prêmios que ultrapassem R$ 2.112. A taxação foi implementada via MP (Medida Provisória) e a regulamentação foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela Câmara dos Deputados. Agora o projeto de lei segue para o Senado. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o que muda para consumidores e bets, e como a arrecadação será distribuída.
1. Para onde vai o dinheiro arrecadado?
O dinheiro será destinado esporte, turismo e seguridade social. As porcentagens foram alteradas na Câmara para atender às demandas do centrão, beneficiando o Ministério do Esporte (que está com o PP) e o Ministério do Turismo (nas mãos do União Brasil). Já o repasse para a seguridade social foi reduzido de 10% para 2%.
A arrecadação agora será distribuída da seguinte maneira:
- 6,63% para a área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte;
- 5% para a área do turismo, sendo 1% para a Embratur e 4% para o Ministério do Turismo;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 2% para a seguridade social;
- 1,82% para a educação.
O governo estima arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas. Para os anos seguintes, a projeção fica entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
2. Como as bets serão taxadas?
Desde julho, as casas de apostas ou bets são taxadas em 18%. Essa porcentagem incide sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita obtida pelas empresas com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. As bets ficarão com os 82% restantes, sobre os quais ainda incidem os mesmos impostos já aplicados a todas as pessoas jurídicas (como CSLL, PIS e Cofins).
3. Sites pagarão quanto por licença de funcionamento?
A licença (outorga) tem valor limitado a R$ 30 milhões e pode durar até três anos. O pagamento ao governo permite o uso de um canal eletrônico (um app de apostas) por ato de autorização.
Funcionamento das bets deve ser autorizado e fiscalizado pelo Ministério da Fazenda. Apenas empresas com sede e administração no Brasil podem receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, tanto em canais físicos quanto virtuais.
Licença permitirá exploração de eventos virtuais de jogo on-line. Projeto veta, porém, que sejam objeto de apostas as atividades ou prestação de serviços dos chamados fantasy sports, quando as disputas em ambiente virtual ocorrem a partir de avatares de pessoas reais.
4. Quem está proibido de apostar?
Estão proibidos de fazer apostas todas as pessoas:
- menores de 18 anos;
- que trabalhem em casas de apostas;
- com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas;
- que possam influenciar o resultado dos jogos (como treinadores, atletas e árbitros, por exemplo);
- inscritas nos cadastros de restrição de crédito (negativadas);
- que atuem na fiscalização do setor de apostas.
A proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau. Essa regra vale para funcionários das bets, pessoas com acesso aos sistemas de loterias e agentes públicos de fiscalização.
5. Há multa para quem descumprir regras?
As bets que não cumprirem com as regras estão sujeitas a processo administrativo e multa. Entre as infrações passíveis de punição, estão:
- atuar no mercado de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
- realizar operações proibidas ou não previstas na licença concedida;
- fazer publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
- atrapalhar a fiscalização do órgão competente;
- incentivar práticas que atentem contra a integridade do esporte, os resultados ou a transparência das regras.
As bets que desrespeitarem a lei podem ser punidas com:
- advertência;
- multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitado a R$ 2 bilhões por infração;
- suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
- cassação da autorização para operar no Brasil;
- proibição de pedir novas autorizações por até dez anos.
Apostadores que infringirem as regras também podem ser punidos. Nestes casos, a multa será entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões por infração.
6. Há limite de valor para apostar?
Projeto não determina um valor mínimo ou máximo para as apostas. Hoje, cabe às bets definir seus próprios limites e especificá-los no regulamento.
7. Existe prêmio máximo?
É de responsabilidade das bets definir seus próprios limites de prêmio. Os valores devem ser informados no regulamento de cada empresa e podem variar conforme o esporte, o campeonato e o tipo de aposta.
Na Bet365, por exemplo, o prêmio máximo é de 2 milhões de libras (cerca de R$ 12,2 milhões). Esse limite vale para todos os jogos de UEFA Champions League, Premier League e La Liga, por exemplo. Para a Série A do Brasileirão, o limite é de 250 mil libras (R$ 1,5 milhão).
Na Sportsbet.io, o prêmio máximo é de 2 milhões de euros (R$ 10,6 milhões). O valor se refere a qualquer partida de futebol. Para beisebol, críquete e corrida de cavalos, o limite é de 500 mil euros (R$ 2,6 milhões). Os prêmios são pagos em real, mesmo que estejam expressos em outra moeda.
8. Vou precisar pagar imposto?
Projeto de lei mantém cobrança de IR sobre prêmios. A alíquota é de 30%, e o IR será retido na fonte — o apostador vai receber o valor líquido do prêmio, descontados os impostos. É o que já acontece com os prêmios de loterias da Caixa, por exemplo. Em julho, o Ministério da Fazenda disse ao UOL que vai fiscalizar o cumprimento da nova regra "a partir dos sistemas de monitoramento das apostas em tempo real, com participação ativa da Receita Federal".
Faixa de isenção é de R$ 2.112. Todos os prêmios que ultrapassem este valor serão tributados em 30%. O limite para isenção é válido por evento. "O cidadão pode apostar, por exemplo, nos jogos da rodada do final de semana do Brasileirão. Ao final [da rodada], se apura quanto ele ganhou. Se der menos que R$ 2.112, será isento", explicou a Fazenda.
9. Tenho que declarar prêmio no IR?
Prêmios devem ser declarados anualmente, assim como outros rendimentos. Eles entram na seção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Mesmo valores recebidos dentro da faixa de isenção precisarão ser informados no momento da declaração anual do IR.
10. O que acontece com os prêmios não retirados?
Ganhadores têm até 90 dias para retirar o prêmio. O prazo é contado a partir da divulgação do resultado do evento em que o consumidor apostou. O dinheiro que não for sacado pelos apostadores será redistribuído igualmente para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e o Funcap (Fundo Nacional em Calamidade Pública).