Vou ter que pagar contribuição para sindicato? Entenda decisão do STF

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores. Os valores são repassados aos sindicatos e usados para custear negociações coletivas, por exemplo. A contribuição não é obrigatória, mas trabalhadores não filiados a sindicatos terão que se opor formalmente para não ter seu salário descontado. Entenda como é hoje e como vai funcionar.

O que o STF decidiu

Por 10 a 1, STF validou a legalidade da contribuição assistencial. O caso específico julgado pelos ministros trata da possibilidade de cobrança para trabalhadores não filiados a sindicatos. O pagamento deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva de cada categoria e será feito por meio de desconto em folha de pagamento. Até então, apenas filiados eram obrigados a pagar a contribuição. O julgamento começou em 2020 e terminou no último dia 11.

Trabalhador que não quiser pagar contribuição precisa se manifestar. A contribuição assistencial não é obrigatória, mas os trabalhadores devem se opor formalmente para não serem descontados. Ainda não se sabe se essa manifestação será definida pelo STF, pelo governo ou posteriormente, por meio de acordo entre sindicatos e trabalhadores.

Em 2017, STF entendia que a cobrança da contribuição era inconstitucional. À época, o Supremo considerava que, como os trabalhadores não sindicalizados já pagavam o imposto sindical, não deveriam pagar também a contribuição assistencial. Mas o cenário mudou com a reforma trabalhista, que pôs fim à obrigatoriedade do imposto sindical.

Inicialmente, relator havia votado pela inconstitucionalidade da contribuição. Ao longo do julgamento, porém, Gilmar Mendes seguiu as sugestões do ministro Luís Roberto Barroso e mudou seu posicionamento, "sobretudo em razão das mudanças promovidas pela reforma trabalhista (...) sobre a forma de custeio das atividades sindicais".

É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Tese fixada pelo STF

Contribuição assistencial x imposto sindical

A contribuição assistencial e o imposto sindical não são a mesma coisa. O caso analisado pelo STF se refere apenas à contribuição e não discutiu o imposto, cuja obrigatoriedade foi extinta com a reforma trabalhista.

Entenda as diferenças:

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  • Contribuição assistencial: é prioritariamente usada para custear as negociações coletivas dos sindicatos, como as tratativas por reajustes salariais, por exemplo. O valor não é fixo e deve ser definido por meio de convenção coletiva de cada categoria. Quem não quiser pagar a contribuição deve se manifestar formalmente.
  • Imposto sindical: também chamado de contribuição sindical, é usado para custear o próprio sistema sindical. Equivale a um dia de trabalho e é descontado todos os anos, no mês de março. Até a reforma trabalhista, seu pagamento era obrigatório a todos os trabalhadores formais; desde 2017, é opcional. Quem quiser pagar deve autorizar a cobrança.

Decisão ajuda, mas falta lei, diz ministro

Sindicatos perderam recursos após a reforma trabalhista. Por um lado, a reforma de 2017 fortaleceu e deu poder aos sindicatos em termos de negociação coletiva; por outro, ao extinguir a obrigatoriedade do imposto sindical, reduziu o volume de receitas dessas entidades, diz Fernanda Perregil, sócia do DSA Advogados. "A reforma tirou muito do orçamento dos sindicatos".

Falta de representatividade de alguns sindicatos persiste. Embora beneficie a atuação dos sindicatos, a decisão do STF não resolve o problema da unicidade sindical no Brasil, alerta Priscila Moreira, do Abe Advogados. Na prática, como os trabalhadores não têm liberdade de escolher o sindicato que preferem, acabarão contribuindo com entidades pelas quais não se sentem representados, completa.

STF não deixou claro como se opor à cobrança, o que é um problema. Ainda não se sabe como os trabalhadores deverão se manifestar contra a cobrança da contribuição assistencial. Segundo Fernanda Perregil, essa oposição normalmente acontece por meio de uma carta escrita à mão e apresentada no sindicato. Na quarta (13), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçou que ainda falta regulamentação sobre o tema.

Direito de não pagar contribuição deve ser "objetivo" e facilitado. Para Wellington Ferreira, do Loeser e Hadad Advogados, é importante que não haja dificuldades para negar o pagamento da contribuição — o que não acontecia antes da reforma de 2017. "Os sindicatos colocavam prazos muito curtos, exigiam que tudo fosse feito presencialmente. A dúvida que temos hoje é quais serão as condições razoáveis para o direito de oposição", diz.

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Governo estuda projeto de lei específico sobre o tema. "Temos um grupo tripartite trabalhando para que as partes construam entendimento. As lideranças das confederações empresariais e das centrais sindicais vão chegar a uma proposta em sintonia com a decisão do Supremo", disse o ministro Luiz Marinho na quarta-feira (13).

Um sindicato sem recursos perde muito poder negocial, então é uma decisão importante. Vai ajudar na atuação dos sindicatos em prol dos trabalhadores, inclusive dos que não são sindicalizados, que também se beneficiam das negociações e conquistas.
Fernanda Perregil, do DSA Advogados

Muitos sindicatos não representam, de fato, os trabalhadores, e eles vão voltar a receber uma contribuição. Como a gente tem unicidade, o trabalhador fica preso [a todos os sindicatos de sua categoria].
Priscila Moreira, do Abe Advogados

Os sindicatos precisam de receita, isso é incontestável. Não sou contra. Mas e a representatividade? [A decisão do STF] Não resolve o problema da unicidade sindical e da falta de legitimidade de muitos sindicatos.
Wellington Ferreira, do Loeser e Hadad Advogados

(Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

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