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Imposto do pecado: como alíquota extra vai impactar no consumo e indústria

Novo tributo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

19/12/2023 14h41Atualizada em 20/12/2023 13h13

A reforma tributária será promulgada nesta quarta (20). O texto prevê, além da unificação de tributos, a criação de um imposto seletivo sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é que o "imposto do pecado", como foi apelidado, desestimule o consumo de itens como bebidas alcoólicas e cigarro.

Como será o imposto seletivo?

Novo imposto vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ainda não se sabe quais bens e serviços estarão sujeitos à cobrança. Uma lei complementar vai definir os itens que poderão ser taxados. Especialistas ouvidos pelo UOL citam bebidas alcoólicas, cigarro, charuto e combustíveis fósseis como possíveis "alvos" do novo tributo.

Armas e munições ficaram de fora. Na votação da semana passada, a bancada da bala conseguiu derrubar um trecho que estabelecia que o imposto seletivo incidiria sobre a produção, comercialização e importação desses produtos.

Alíquota será definida em lei complementar. A reforma tributária prevê apenas a criação do "imposto do pecado", mas sua regulamentação e detalhes serão decididos por meio de uma nova lei. Só então ficarão definidas as alíquotas a serem cobradas e os bens e serviços que pagarão o tributo.

Criação do "imposto do pecado" não aumentará a arrecadação do governo. O texto aprovado diz que o imposto seletivo não servirá como fonte de receita extra. O tributo será uma maneira de compensar as perdas com o novo modelo de tributação sobre consumo. A reforma cria dois novos tributos (Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços) que substituem cinco anteriores (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).

Como é hoje

IPI, que será extinto, possui alíquotas mais altas para algumas categorias. O tributarista Gabriel Quintanilha, da FGV Direito Rio, explicou ao UOL em julho que o "imposto do pecado" deve seguir lógica do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será fundido a outros quatro e deixará de existir. O IPI também é um imposto seletivo que "varia de acordo com a essencialidade do produto", disse o professor.

Bebidas alcoólicas e cigarros já estão sujeitos a tributação maior. Embora o "imposto do pecado" ainda não exista no Brasil, os produtos prejudiciais à saúde estão entre os que mais pagam impostos. Um levantamento feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) em 2021 mostrou que 42,7% do preço da cerveja, por exemplo, é relativo a impostos. No cigarro, essa parcela é de 83,3%. Veja tabela abaixo:

Estados Unidos e países da Europa já cobram o "imposto do pecado". No exterior, o "sin tax" incide sobre bens como automóveis (Espanha e Holanda), apostas e loterias (Alemanha, Itália e Portugal) e chocolates e sorvetes (Dinamarca). Em alguns países, até bebidas não alcoólicas, como o café (Bulgária), estão sujeitas à carga tributária diferenciada, uma vez que seu consumo em excesso também pode fazer mal.

Sistema brasileiro é diferente do aplicado no exterior. No Brasil, as alíquotas incidem sobre o preço dos produtos, e isso deve ser mantido para o imposto seletivo. Lá fora é diferente: a cobrança é feita sobre uma unidade de mercadoria. Na Inglaterra, por exemplo, são 5,50 libras (R$ 34,42) em impostos para cada garrafa de 700 ml de bebidas destiladas; na Irlanda, são 7,60 libras (R$ 47,55), afirma João Eloi Olenike, presidente do IBPT.

Cerveja e cigarro vão ficar mais caros?

Por ora, não é possível dizer se bebidas alcoólicas e cigarros ficarão mais caros. Sobre esses produtos, também incidem outros impostos que sofrerão mudanças nos próximos anos. Só após a definição das alíquotas do imposto seletivo será possível calcular o impacto nos preços. A reforma tributária trata do "imposto do pecado" de forma "muito generalista", disse Marcos Woortmann, coordenador de Política Socioambiental do IDS (Instituto Democracia e Sustentabilidade).

Especialistas elogiaram a proposta. Analistas ouvidos pelo UOL em julho disseram ser importante criar o imposto seletivo para desincentivar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e à natureza. "É também uma oportunidade para que o governo corrija os erros da tabela do IPI", disse Gabriel Quintanilha, da FGV.

Imposto muito alto pode incentivar contrabando, alertou IBPT. Olenike afirmou que, embora valha a pena desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde, é necessário tomar cuidado para que a carga tributária elevada não faça aumentar o comércio ilegal. "O cigarro, se não tivesse uma tributação altíssima, seria quase do valor de um selo", disse, lembrando do contrabando na fronteira entre Brasil e Paraguai.

Indústria da cerveja fala em razoabilidade. Em nota, o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja disse esperar que o caráter extrafiscal do imposto seja respeitado, siga as melhores práticas internacionais e atenda ao princípio de neutralidade de carga tributária. " Atualmente, já é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o efeito nas políticas públicas que levam em consideração o teor de bebidas alcoólicas".

O texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados inclui uma trava contra o aumento da carga tributária total. Em 2022, o peso dos impostos e demais tributos sobre a economia foi de 33,71% do PIB (Produto Interno Bruto), o maior valor da série histórica iniciada em 2010, segundo estimativa do Tesouro Nacional.

O objetivo desse imposto [seletivo] é inibir o consumo. Não dá para saber se os produtos vão ficar mais caros ou mais baratos agora. (...) Mas, se a carga tributária for muito alta, pode provocar um aumento no comércio paralelo e ilegal e no contrabando.
João Eloi Olenike, presidente do IBPT

Com o fim do IPI, você precisava de um imposto que funcionasse como um desestímulo a essas atividades e produtos que não fazem bem à saúde. Na minha avaliação pessoal, esse imposto é, sim, um acerto da reforma tributária.
Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio

Alimentos, água, luz, que são condições essenciais para a vida, precisam ter uma carga tributária diferente de produtos de luxo ou danosos à vida, por exemplo. Cigarro, bebidas alcoólicas? Não é possível que produtos sabidamente prejudiciais à saúde tenham isenção de impostos.
Marcos Woortmann, cientista político do IDS

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